domingo, 24 de junho de 2012

Questão nº 16 - Custeio


Prova: TRT 15R - 2012 - TRT - 15ª Região - Juiz

Os artigos 22 e 23 da Lei de Custeio da Seguridade Social estipulam a contribuição devida ao sistema a cargo da empresa.

Sobre esta contribuição, assinale a alternativa errada.

 a) A empresa deve recolher contribuição à Seguridade Social de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

 b) Para o financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, a empresa deverá recolher 1,5% (um e meio por cento).

 c) A empresa deve recolher vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

 d) É de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a contribuição a empresa relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

 e) No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada aberta e fechada, além das contribuições pagas pelas demais empresas, é devida a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III do art. 22.




Gabarito: B

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