Quem se lembra das situações em que o benefício, quando estendido
a TOTALIDADE dos empregados da empresa, não é base de incidência de
contribuição previdenciária?
Nestes vídeos, o
professor Ítalo Romano comenta duas questões em relação a este assunto. Fiquem
atentos, pois esta parte da matéria é bastante cobrada em provas de concursos.
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