terça-feira, 17 de julho de 2012

Questão nº 58 - Custeio

Prova: TRT 2R (SP) - 2009 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz

Em se tratando de ação que tenha no polo passivo uma entidade beneficente de assistência social, advindo a condenação ao pagamento de verbas de natureza salarial, a mesma deve recolher a parcela previdenciária:

 a) De vinte por cento sobre o total das parcelas de natureza salarial.

 b) De vinte por cento sobre o total das parcelas de natureza salarial e de 1%, 2% ou 3% para o financiamento do beneficio previsto nos arts. 57 e 58 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

c) De vinte por cento sobre o total das parcelas de natureza salarial e os valores destinados ao sistema "S" (TERCEIROS).

d) De 1%, 2% ou 3% para o financiamento do beneficio previsto nos arts. 57 e 58 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho e os valores destinados ao sistema "S" (TERCEIROS).

e) Nenhuma das anteriores.



Gabarito: E

Um comentário:

  1. O fato de serem beneficentes de assistencia social não significa que são isentas..portanto letra E

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