Prova: TRT 2R (SP) - 2009 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz
Em se tratando de ação que tenha no polo passivo uma
entidade beneficente de assistência social, advindo a condenação ao pagamento
de verbas de natureza salarial, a mesma deve recolher a parcela previdenciária:
a) De vinte por cento
sobre o total das parcelas de natureza salarial.
b) De vinte por cento
sobre o total das parcelas de natureza salarial e de 1%, 2% ou 3% para o
financiamento do beneficio previsto nos arts. 57 e 58 da Lei n° 8.213, de 24 de
julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de
incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
c) De vinte por cento
sobre o total das parcelas de natureza salarial e os valores destinados ao
sistema "S" (TERCEIROS).
d) De 1%, 2% ou 3%
para o financiamento do beneficio previsto nos arts. 57 e 58 da Lei n° 8.213,
de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de
incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho e os valores
destinados ao sistema "S" (TERCEIROS).
e) Nenhuma das
anteriores.
Gabarito: E
O fato de serem beneficentes de assistencia social não significa que são isentas..portanto letra E
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