sábado, 28 de julho de 2012

Questão nº 77 - Custeio


Prova: TRT 2R (SP) - 2009 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz

Em se tratando de ação que tenha no polo passivo uma entidade beneficente de assistência social, advindo a condenação ao pagamento de verbas de natureza salarial, a mesma deve recolher a parcela previdenciária:

 a) De vinte por cento sobre o total das parcelas de natureza salarial.

 b) De vinte por cento sobre o total das parcelas de natureza salarial e de 1%, 2% ou 3% para o financiamento do beneficio previsto nos arts. 57 e 58 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

 c) De vinte por cento sobre o total das parcelas de natureza salarial e os valores destinados ao sistema "S" (TERCEIROS).

 d) De 1%, 2% ou 3% para o financiamento do beneficio previsto nos arts. 57 e 58 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho e os valores destinados ao sistema "S" (TERCEIROS).

 e) Nenhuma das anteriores.



Gabarito: E

4 comentários:

  1. Estou com uma dúvida :
    Eu li em um julgado do STF (RE-596177, informativo 634, Plenário, Repercusão Geral) e pelo que entendi , é inconstitucional a contribuição a ser recolhida pelo empregador rural, pessoa física, sobre receita bruta proveniente da venda de sua produção.

    Se alguém puder esclarecer, eu agradeço.
    Fabio

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  2. O recurso é extraordinário e em caso concreto, não havendo efeito erga omnes.

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  3. Muito grato Italo, e aproveito pra te parabenizar pelo seu trabalho e também pela sua aula no Reta Final na LFG.
    continue assim
    abraço

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  4. Professor,

    Me confundiu o fato de não estar em completo acordo com o §7º art. 195 CF/88, faltando-lhe a ressalva: "... que atendam às exigências estabelecidas em lei."

    A questão é passível de anulação? Houve possicionamento da banca? Ou estou equivocado? hehe...

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