A partir de hoje estaremos criando uma seção aqui no
blog chamada DE OLHO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Nesta seção iremos destacar algumas passagens da Legislação Previdenciária (Leis, Decretos, Instruções Normativas,
Aspectos Constitucionais, etc.).
O nosso primeiro destaque é o art. 1º e seus
incisos do REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – Decreto 3.048/99:
Art. 1º
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito
relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes
princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do
atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade
na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos
benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
V - equidade na forma de participação
no custeio;
VI - diversidade da base de
financiamento; e
VII - caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo
nos órgãos colegiados.
Caro leitor, bastante atenção neste artigo, pois ele é muito
cobrado em provas de concursos.
Não se esqueçam das MANDALAS DOS PRINCÍPIOS que o professor
Ítalo Romano utiliza como forma de internalizar a matéria.

Prof vale transporte integra ou não ao salario de contribuição?
ResponderExcluirOlá Ana Maria, tudo bom?
ExcluirOlha, de acordo com o art. 28, § 9º, f, não integra salário de contribuição a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.
Ou seja, se o vale-transporte for pago em pecúnia, será considerado como salário de contribuição. Se for pago em ticket, não é salário de contribuição.
Porém, uma decisão do STF declara que que o vale transporte mesmo pago em dinheiro não integra o salário de contribuição.
Portanto, é importante observar o que a questão pede. Se conforme a legislação ou se conforme jurisprudência.
Um abraço.
Por Isabelly Sarmento.