Uma decisão inédita, no âmbito da Previdência Social, marcou
o julgamento da 1ª Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência
Social (CRPS) , nesta terça-feira (28). Pela primeira vez, um homem que tem uma
união homoafetiva e adotou uma criança terá direito ao salário-maternidade,
concedido pelo CRPS. A decisão, unânime entre os conselheiros, foi baseada nas
análises da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e Adolescência
(ECA), que garantem o direito da criança aos cuidados da família, e na
concessão do benefício pelo INSS a uma segurada que também mantem união
homoafetiva.
No pleito, o segurado, que mora no Rio Grande do Sul e
participou do julgamento por vídeoconferência, argumentou que, perante a
Constituição, todos são iguais e a não decisão favorável pelo benefício seria
um caso de discriminação, por já ter sido favorável para a união entre duas
mulheres. “Eu e meu companheiro queremos ter o mesmo direito de cuidar de nosso
filho, assim como as duas mulheres tiveram. Além disso, os cuidados e atenção
são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa
decisão outras crianças possam ter o mesmo direito.”
Em 2008, o INSS concedeu o salário-maternidade a um pai
solteiro. Em agosto deste ano, a Justiça de Campinas (SP) determinou a
concessão da licença maternidade para um pai solteiro, similar ao
salário-maternidade concedido à mulher.
Segundo o presidente do CRPS, Manuel Dantas, o fato do
segurado manter uma relação homoafetiva não interferiu no julgamento do caso. O
que foi levado em conta é a concessão de salário-maternidade para um homem. A
decisão, porém, vale apenas para o caso específico. Para que todos os homens
tenham direito, o INSS teria que mudar as normas que regem a concessão do
benefício. “Enquanto as normas não forem alteradas, as pessoas precisarão
entrar com recursos. Contudo, o CRPS, em suas decisões, reflete o pensamento da
sociedade, já que é composto por ela. É uma oportunidade da Previdência Social
avançar na legislação e se adequar aos anseios da sociedade”, disse Manuel
Dantas.
Após o julgamento do CRPS, o INSS deverá mandar uma carta
comunicando a decisão ao segurado e a concessão do benefício.
Fonte: Blog da Previdência
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