Luís é vendedor em uma grande
empresa que comercializa eletrodomésticos. A título de incentivo, essa empresa
oferece aos empregados do setor de vendas um plano de previdência privada.
Nessa situação, incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos, pela
empresa, a título de contribuição para a previdência privada, a Luís.
( ) Certo
( ) Errado
Não seria errado, pois a questão diz se tratar apenas do setor de vendas e não à totalidade dos empregados. Fica a dúvida...
ResponderExcluirOlá, João, tudo bem?
ExcluirVeja:
Decreto 3048/99:
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
(...)
§ 9º, Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
(...)
XV - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho;
Na questão, o benefício é oferecido apenas a equipe de vendas e não a totalidade de empregados. Desta forma, haverá incidência de contribuição previdenciária. É justamente o que afirma a questão.
Por Isabelly Sarmento.
Obrigado! Entendi.
ExcluirComplementação do macete do tênis!!! (parágrafo 9 do art. 195, CF)
ResponderExcluirAs contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo (SOBRE FOLHA, FATURAMENTO E LUCRO)poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
A fofa da Lu usa Puma!!! Folha, faturamento e lucro!