sábado, 29 de setembro de 2012

Liminar suspende prazo de validade do concurso do MPU


A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu na quarta-feira (26) uma liminar que suspende o prazo de validade do concurso público do Ministério Público da União (MPU) realizado em 2010.

A seleção ofereceu 594 vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de analista (nível superior) e técnico administrativo (nível médio). Segundo a Procuradoria Geral da República, 2.829 aprovados foram nomeados, sendo 1.960 técnicos e 869 analistas.

De acordo com a liminar, o prazo de validade do concurso ficará suspenso até decisão definitiva da Justiça Federal após análise da situação de 521 candidatos aprovados, que estão no cadastro de reserva e, segundo o documento, deveriam assumir os cargos. Atualmente, as vagas estão preenchidas por funcionários requisitados de outros órgãos. O concurso teria validade até 11 de novembro deste ano.
A Procuradoria Geral da República informou que o Ministério Público da União vai recorrer da decisão. O Cespe/UnB, entidade organizadora do concurso, informou que não foi notificado sobre a decisão até o momento.


A decisão ressalta que o Ministério Público do Trabalho (MPT), que compõe o MPU, utiliza número elevado de servidores requisitados de outros órgãos públicos, e que o Conselho Nacional do Ministério Público já determinou que a situação seja regularizada, com a devolução dos servidores requisitados. As vagas devem ser preenchidas por candidatos concursados.

O juiz Mauro Luis Rocha Lopes determinou ainda a proibição de novo concurso para provimento dos cargos de analista e técnico-judiciário para o MPU. O pedido foi feito em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União.

Fonte: G1

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