O candidato a cargos públicos da
administração direta e indireta da União pode ter mais segurança e
tranquilidade durante a realização de concursos. Um projeto de lei do Senado
que estabelece normas gerais para a realização dos certames busca impedir as fraudes
e obrigar as bancas a agir com transparência durante o prazo de validade. O PLS
30/2012 aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
De autoria do senador Acir
Gurgacz (PDT-RO), o PL torna obrigatório que a banca forneça ao interessado,
após requerimento escrito, informação ou certidão de ato ou omissão relativa ao
concurso. O candidato também poderá ter acesso ao seu cartão de respostas
durante o período de duração do concurso. Além disso, os recursos dos candidatos
devem ser respondidos mostrando os fundamentos precisos e objetivos em que a
banca se baseou para acolhê-los ou não.
Atualmente, se o candidato entra
com recurso contra alguma questão, ele só vai saber se a banca acolheu ou
rejeitou seu pleito, sem saber os motivos. E o cartão de respostas dos
concorrentes só é liberado após o resultado para a interposição de recursos no
caso das questões discursivas.
O projeto traz ainda a garantia
de nomeação ao candidato aprovado dentro do número de vagas do certame,
seguindo o que já vem sendo entendido pelos tribunais brasileiros. Por fim, o
PLS 30/2012 indica atos de ilicitude grave, como a negativa de prestação de
informação ou de fornecimento de certidão pela banca; a elaboração de um edital
discriminatório em relação à raça, sexo, idade ou formação; a violação do
sigilo das provas, entre outros.
Para esses casos, as sanções
aplicadas são a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a
destituição de cargo em comissão ou da função comissionada do agente
responsável. Além disso, os que fraudarem ou tentarem fraudar um concurso
público serão impedidos de assumir cargo público federal por cinco anos.
O projeto, que também traz
disposições relativas a prazos, estabelece o período de 90 dias entre o edital
e a realização das provas, o tempo mínimo de 20 dias para a inscrição dos
candidatos, cinco dias para a apresentação de recursos e no máximo dois dias
para a divulgação dos gabaritos.
Na justificativa do projeto, o
senador explicou que a carência de uma lei que estabeleça normas gerais para a
realização dos concursos por todos os entes da administração pública. “Os
editais dos concursos trazem disposições, não raro, abusivas e
desproporcionais, gerando enorme frustração e insegurança jurídica para os
candidatos”, afirmou Acir Gurgacz.
O projeto tramita na CCJ em
decisão terminativa. Se aprovado, deve seguir direto para a Câmara dos
Deputados, a menos que haja recurso para que seja apreciado pelo plenário.
Fonte: CorreioWeb

Nossa, tomara Deus que seja aprovado!
ResponderExcluirProfessor tomara que seja aprovado
ResponderExcluirOutra sugestão a ser incluida no projeto de lei seria acabar com esse négocio de gabarito preliminar.