Nos termos da legislação
previdenciária em vigor, constituem obrigações da empresa, exceto,
a) a arrecadação, mediante desconto, e o
recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado
especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou
comercializar o produto rural recebido em consignação, somente nos casos em que
essas operações tiverem sido realizadas diretamente com o produtor.
b) a arrecadação, mediante desconto no
respectivo salário de contribuição, e o recolhimento da contribuição ao SEST e
ao SENAT, devida pelo segurado contribuinte individual transportador autônomo
de veículo rodoviário (inclusive o taxista) que lhe presta serviços.
c) o recolhimento das contribuições incidentes
sobre a remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e
contribuintes individuais.
d) a arrecadação, mediante desconto, e o
recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta decorrente de
qualquer forma de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de
publicidade, de propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, devida
pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
e) a arrecadação, mediante desconto, e o
recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da realização de
evento desportivo, devida pela associação desportiva que mantém equipe de
futebol profissional, quando se tratar de entidade promotora de espetáculo
desportivo.
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