quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Questão nº 206 - Aspectos Constitucionais


Prova: FCC - 2012 - INSS - Perito Médico Previdenciário

A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, à:

I. Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

II. Proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III. Proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;

IV. Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda.

Completam corretamente o artigo 201 da Constituição Federal, nos termos da lei APENAS os itens:

 a) I e II.
 b) I e III.
 c) I, II e III.
 d) I, II e IV.
 e) II e IV.

Questão nº 205 - Dependentes


Prova: CESPE - 2012 - STJ - Analista Judiciário - Área Judiciária

O cancelamento da inscrição do cônjuge como beneficiário do regime geral de previdência social, na condição de dependente do segurado, pode ocorrer nos casos de divórcio — se esse cônjuge tiver sido beneficiado com direito a alimentos — e de anulação de casamento comprovada por certidão.


 (   ) Certo       (   ) Errado


INSS: Instituto já planeja abertura de nova seleção para analista


Há possibilidade de em 2013 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizar concurso para analista do seguro social, cargo que tem a atribuição de avaliar os pedidos de concessão de benefício. A Diretoria de Recursos Humanos da autarquia já encaminhou uma nota técnica ao Planejamento para justificar a realização de uma nova seleção para a carreira. Em agosto, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, adiantou que a proposta orçamentária para o exercício do próximo ano prevê a contratação de 2.300 profissionais para o instituto, sem informar para quais cargos. Por sua vez, o INSS não comentou a fala da dirigente.

Desde 2009, a autarquia reivindica a realização de concurso para a carreira de analista do seguro social. À época, o INSS tinha a intenção de contratar 2 mil novos servidores. Contudo, o Planejamento apenas autorizou seleção para técnico do seguro social e perito médico. Um montante das oportunidades previstas para serem providas no próximo ano pode até mesmo ser de excedentes desse concurso.

Em 2011, o então presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, em entrevista à FOLHA DIRIGIDA, informou que pretendia realizar em 2012 um concurso, destinado ao preenchimento de 2 mil vagas de analista. Apesar dele ter sido exonerado da função, o INSS ainda deseja a promoção do concurso. O novo presidente do INSS é Lindolfo Neto de Oliveira Sales, que anteriormente ocupava a função de chefe de gabinete do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.

O cargo de analista exige nível superior e proporciona rendimentos de R$ 5.842, sendo R$ 742,02 de salário-base, R$ 1.187,23 de Gratificação de Atividade Executiva, R$ 3.608,80 de Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social e R$304 de auxílio-alimentação.

Fonte: Folha Dirigida

terça-feira, 30 de outubro de 2012

NOTA OFICIAL DA ESAF SOBRE POSSÍVEL FRAUDE NO CONCURSO PARA ATRFB/2012


A ESAF divulga nota oficial a respeito de possível fraude no concurso para o cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil – ATRFB. Confira:

"A Escola de Administração Fazendária – ESAF, instituição com quase quarenta anos de experiência na realização de concursos públicos, investiga toda e qualquer informação que aponte para a possibilidade de fraudes na realização de seus certames, valendo-se, inclusive, quando necessário, da atuação da Polícia Federal.

Em relação ao concurso para Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, a ESAF recebeu denúncia sobre eventual fraude e já esta tomando todas as providências necessárias para apuração dos fatos. A divulgação de qualquer informação prematura pode prejudicar o processo investigativo. Dessa forma, até que novos elementos sejam analisados, terão prosseguimento normal todas as etapas previstas no edital e no cronograma estabelecidos para o referido certame."



Questão nº 204 - Carência


Prova: CESPE - 2008 - INSS - Técnico do Seguro Social

Com relação a período de carência, julgue o item a seguir.

Se uma empregada doméstica estiver devidamente inscrita na previdência social, será considerado, para efeito do início da contagem do período de carência dessa segurada, o dia em que sua carteira de trabalho tenha sido assinada.


(   ) Certo       (   ) Errado


Questão nº 203 - Dependentes


Prova: CESPE - 2008 - INSS - Técnico do Seguro Social

É apresentada, em cada um dos itens que se seguem, uma situação hipotética relacionada a  dependentes e a período de carência, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Gilmar, inválido, e Solange são comprovadamente dependentes econômicos do filho Gilberto, segurado da previdência social, que, por sua vez, tem um filho. Nessa situação, Gilmar e Solange concorrem em igualdade de condições com o filho de Gilberto para efeito de recebimento eventual de benefícios.

(   ) Certo       (   ) Errado

Professor Ítalo Esclarece nº 6


Olá, galera! Tudo beleza?

Hoje o professor Ítalo Romano esclarece uma dúvida muito pertinente e que também pode ser sua. O aluno perguntou:

Dúvida:

Professor, no caso da dona de casa, se optar pela alíquota reduzida de 5%, além da idade de 60 anos precisa da carência de 180 contribuições? Se não, qual é a carência?

Resposta do Prof. Ítalo Romano

A carência continua sendo de 180 contribuições.

Fique ligado, mande sua dúvida e quem sabe ela não será publicada aqui no blog.

Um forte abraço a todos e bons estudos!


Edital Publicado: Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ – RJ)


A partir desta terça-feira, 30 de outubro, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) está com inscrições abertas para o concurso destinado à contratação de 47 Analistas de Controle Interno.

Segundo o edital disponível no site da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ), organizadora responsável, os interessados em participar da seleção devem ter formação em curso superior de Ciências Contábeis. A remuneração será composta pelo vencimento básico no valor de R$ 3.818,18 em jornada de 40 horas semanais, acrescido de Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA), mais Adicional de Qualificação (AQ) de R$ 190,91, R$ 381,82 e R$ 763,64, para o candidato que tiver pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

Entre as atribuições do cargo estão as atividades fazendárias de nível superior de planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, bem como a execução, sob supervisão superior, de trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria administrativa, financeira e contábil, compreendendo retrospecção, análise, registro e perícia contábeis.

INSCRIÇÕES

Para garantir sua participação no certame basta se inscrever pelo site www.ceperj.rj.gov.br até o dia 3 de dezembro e pagar a taxa de R$ 100,00.

Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão se inscrever de forma presencial na sede da CEPERJ, localizada na avenida Carlos Peixoto, nº. 54, térreo, Botafogo, Rio de Janeiro, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos.

PROVAS

Ainda de acordo com o edital de abertura, os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas, sendo a primeira etapa composta por 100 questões sobre Conhecimento Geral (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Estatística, Noções de Economia e Matemática Financeira, Noções de Direito Constitucional, Tributário e Administrativo, Administração Financeira, Orçamentária e Responsabilidade Fiscal), prevista para ser aplicada no dia 3 de fevereiro de 2013.

Já a segunda etapa será constituída de 100 questões sobre Conhecimento Específico (Controle Interno, Auditoria, Contabilidade Pública e Contabilidade Geral e de Custos) e deverá ser aplicada no dia 14 de abril de 2013, em locais e horários a serem definidos e divulgados com antecedência.

Este concurso terá a validade de seis meses, contados da data da homologação dos resultados, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por decisão da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

Confira aqui o edital.

Fonte: PCI

TRTs se movimentam para terem concursos em 2013


Muitos concurseiros têm um interesse particular pela área de tribunais. Nesse segmento, as oportunidades mais frequentes e atraentes estão nos tribunais regionais, uma vez que a Justiça federal costuma apresentar vencimentos mais vultosos do que a Justiça estadual. No âmbito dos tribunais regionais, aqueles que apresentam mais vagas para as carreiras de técnico (nível médio) e analista (nível superior) são os vinculados à justiça trabalhista. Só neste ano, os TRTs da 6ª Região, sediado em Pernambuco, e da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) já promoveram concursos e o TRT da 1ª Região, baseado no Rio de Janeiro, está com inscrições abertas. Mas vem muita coisa por aí.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) se movimenta ativamente para acelerar o andamento dos processos, em volume cada vez maior, na justiça trabalhista. Por isso, enviou uma série de projetos de lei para o Congresso criando novas varas trabalhistas em diversos Estados e, também, mais cargos para essas novas varas e para outras bastante saturadas.

Parte desses projetos já foi aprovada, parte já foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e parte ainda tramita no congresso nacional. Abaixo, o JC&E faz um inventário das situações em que se encontram esses processos e aponta quando os concursos para cada um desses TRTs deve, de fato, acontecer.

São Paulo

Único Estado com dois TRTs, o da 2ª e da 15ª região, São Paulo pode ter concursos para os dois em 2013. Mais certo, porém, é a seleção para o segundo, sediado em Campinas. Já está na Câmara dos Deputados, projeto de lei que cria 69 cargos de técnico na área de tecnologia da informação e outros 15 cargos de analista na mesma especialidade.

As remunerações concedidas para essas funções atualmente oscilam entre as faixas de R$ 4.000 e R$ 6.000.

De acordo com o TST, o alto volume de processos trabalhistas no TRT da 15ª Região, o segundo maior do país, demanda novos servidores capacitados para a área de tecnologia da informação que possam dar o necessário suporte técnico à implantação do Processo Judicial Eletrônico, atualmente em curso em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

Minas Gerais

A presidente sancionou recentemente duas leis que criam varas e cargos para o TRT da 3ª Região. São 21 varas, 440 vagas de analista e 105 para técnico. Além de outras 17 vagas para juiz do trabalho.

Consultado, o órgão informou que estuda a possibilidade de abrir concurso ainda em 2012, mas reconheceu a grande possibilidade dessas ofertas só serem abertas no próximo ano.

Paraná

Outro Estado, cuja lei criando novas vagas já foi sancionada pela presidente. O órgão, inclusive, já definiu a ESPM como organizadora do concurso para juiz – que deve oferecer as 11 vagas criadas pela lei. Também foram criados cargos de analista (88) e técnico (44). Para esses, porém, não há previsão de quando haverá concurso.

Santa Catarina

O TRT da 12ª Região, por sua vez, aguarda a sanção presidencial para dar início aos trabalhos para abertura do concurso para 32 vagas de analista e 16 postos de técnico. Se Dilma assinar a lei, serão criados, ainda, quatro cargos de juiz para quatro novas varas trabalhistas no Estado. Um novo projeto de lei com a criação de 27 cargos de técnico e analista na área de tecnologia da informação foi encaminhado ao Congresso e tramita nas comissões da Câmara.

Ceará

Aguarda sanção presidencial o projeto de lei que cria 40 vagas de analista, 20 de técnico e cinco de juiz no TRT da 7ª Região.

Alagoas

Já para o TRT da 19ª Região, o projeto de lei que deve ser sancionado pela presidente nos próximos 15 dias, cria 36 cargos de analista, 15 de técnico e dois de juiz.

Pará e Amapá

Nos Estados localizados na Região Norte do país, o contingente de vagas aprovadas no Congresso é maior. O texto, assim como os que contemplam os Estados de Santa Catarina, Ceará e Alagoas, aguarda aval presidencial. Se virar lei, o TRT da 8ª Região terá 11 novas varas trabalhistas e 143 cargos para serem providos por meio de concurso público: 11 de juiz, 88 de analista e 44 de técnico.

Mato Grosso

Outro que aguarda a chancela presidencial é o TRT da 23ª Região, que além de uma nova vara trabalhista poderá abrir concurso para ingresso de 177 novos servidores. O texto prevê a criação de 154 postos de analista, 22 de técnico e um de juiz.

Goiás

O TRT da 18ª Região realizará concurso público em 2013 para o provimento de 226 vagas. A lei foi sancionada pela presidente no começo do mês. Pelo texto, estão criados 171 cargos de analista e 55 de técnico.

Fonte: JC Concursos

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

PROFESSOR ÍTALO ESCLARECE Nº 05


Olá, galerinha! Tudo belezinha? Já fez o seu planejamento de estudos para a semana? É muito importante planejar os estudos e cumpri-lo. A sensação de dever cumprido faz bem e motiva os estudos.

Bom, hoje vamos compartilhar com todos mais uma das dúvidas enviadas por nossos queridos alunos. Vejamos:

Dúvida:

 O Art.5, III, Decreto 3.048/99, diz que o trabalhador está protegido quanto à situação de desemprego involuntário, porém, no artigo seguinte, art.6, parágrafo único, diz que o RGPS não garante a cobertura em relação ao desemprego involuntário. É um pouco contraditório, então que tipo de proteção ao desemprego involuntário é concedido pela previdência? Esta é minha dúvida. Certa vez você disse que quem concede o seguro desemprego é o FAT, mas o FAT por acaso é fundo da previdência? O FAT seria a proteção que o art.5 menciona ou há outras medidas protetoras?


Resposta do Prof. Ítalo Romano

O seguro desemprego é "benefício" do Ministério do Trabalho e administrado pela CEF e os recursos que o financiam são do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador que por sua vez é dotado das contribuições advindas do PIS.

Resumidamente, o seguro desemprego não é benefício do RGPS!

Se ligue!!!

Bons estudos a todos e uma ótima semana de estudos.

Questão nº 202 - Carência


Prova: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Execução de Mandados

De acordo com a Lei nº 8.213/1991, a concessão da pensão por morte e do auxílio reclusão

 a) dependem do período de carência de 6 meses.

 b) dependem do período de carência de 12 meses.

 c) dependem do período de carência de 12 e 3 meses, respectivamente.

 d) dependem do período de carência de 3 e 12 meses, respectivamente.

 e) independem de carência.

Questão nº 201 - Aspectos Constitucionais


Prova: FCC - 2012 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária

Em relação à saúde e à assistência social, está previsto na Constituição Federal brasileira que

 a) a assistência social será prestada a quem dela necessitar, mantendo relação direta com a contribuição à seguridade social.

 b) as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.

 c) as instituições privadas não poderão participar, ainda que de forma complementar, do sistema único de saúde.

 d) as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do tesouro nacional, sendo vedada a destinação de recursos do orçamento da seguridade social para tais fins.

 e) há vinculação de receita mínima anual para ações e serviços públicos de saúde apenas para União, Estados e Distrito Federal.

Concursos com inscrições abertas reúnem 32,6 mil vagas em todo o país


Pelo menos 110 concursos públicos em todo o país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (29) e reúnem 32.595 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 21.766,16 no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) e Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).

Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva, ou seja, os aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.

Os órgãos que abrem inscrições para 1.252 vagas nesta segunda-feira são os seguintes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Polícia Militar de Roraima, Prefeitura de Olho D'Água (PB), Prefeitura de Praia Grande (SP), Prefeitura de São Bernardo do Campo (SP) e Prefeitura de Ubatuba (SP).

Fonte: G1

SE JOGA MALUCO!

sábado, 27 de outubro de 2012

Atenção, atenção galerinha: Tem sorteio de livros no ar!

É isso mesmo! O Blog do Prof. Ítalo Romano está promovendo um novo sorteio de livros. Gostou da novidade?

COMO PARTICIPAR

Para participar é muito fácil, você deverá clicar aqui e preencher o formulário com os dados solicitados e pronto, já estará concorrendo. Mas, atenção, cada pessoa poderá concorrer apenas uma única vez, ou seja, mesmo que você preencha o formulário mais de uma vez, será computada apenas uma participação.


OS PRÊMIOS

Neste novo sorteio estaremos sorteando 08 livros, sendo 02 de Direito Previdenciário de autoria dos professores Ítalo Romano Eduardo e Jeane A. Eduardo e 06 de Raciocínio Lógico de autoria do professor Bruno Villar. Bom demais hein?!

PERÍODO PARA INSCRIÇÕES

O período de inscrições está aberto e será encerrado no dia 10/11/2012, às 23h 59min. Portanto, não perca tempo! Preencha já seu formulário!

O SORTEIO

No dia 12/11/2012, divulgaremos uma lista com os nomes dos participantes com uma respectiva numeração.

O sorteio será realizado no dia 13/11/2012, através de um programa de internet que sorteará os números aleatoriamente. O resultado será divulgado aqui no blog e nos perfis das redes sociais dos professores Ítalo Romano e Bruno Villar.

Os ganhadores deverão entrar em contato conosco num prazo de até 05 dias úteis fornecendo os dados necessários para envio dos prêmios.

Se o vencedor não entrar em contato no prazo estabelecido, será realizado um novo sorteio.

AGRADECIMENTO

Nosso especial agradecimento ao Professor Bruno Villar que nos disponibilizou os exemplares de seus livros para o sorteio. Professor fantástico, sempre em parceria com nossas ideias. Obrigado, professor BRUNO VILLAR.

CLIQUE AQUI E PREENCHA O FORMULÁRIO PARA PARTICIPAR!


Boa sorte, galera!!!

Se joga malucoooo!!!

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

PROFESSOR ÍTALO ESCLARECE Nº 4


Olá, galerinha! Tudo bem?

Hoje o professor Ítalo esclarece uma dúvida muito recorrente: a idade mínima para filiação ao RGPS é 14 ou 16? Cuidado ao ler a legislação!

Dúvida:
Na aula de hoje, você falou que a idade mínima para filiação ao RGPS é de 16 anos. No entanto, o art. 14 da Lei 8.212/91 diz que a idade mínima é de 14 anos para segurado facultativo. Devo seguir esta Lei ou considero 16 anos? Além disso, para os segurados obrigatórios, o que ocorre com o menor aprendiz, caso tenha menos de 16 anos?

Resposta do Prof. Ítalo Romano:
A lei citada nessa passagem está revogada tacitamente, por conta do texto constitucional.  Assim, a idade limite mínima é de 16 anos conforme o texto do Decreto 3.048/99.

O menor aprendiz pode se filiar a partir dos 14 anos na condição de segurado empregado.

Abraço a todos e firmeza nos estudos!

Questão nº 200 - Princícpios


Prova: CESGRANRIO - 2012 - Caixa - Advogado

O princípio da solidariedade é um princípio securitário de suma importância, pois

 a) permite que qualquer pessoa possa participar da proteção social patrocinada pelo Estado.

 b) permite a participação da sociedade na organização e no gerenciamento da seguridade social, mediante gestão quatripartite, com a participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.

 c) permite a proteção coletiva, na qual as pequenas contribuições individuais geram recursos suficientes para a criação de um manto protetor sobre todos, viabilizando a concessão de prestações previdenciárias em decorrência de eventos preestabelecidos.

 d) impede a insegurança do sistema previdenciário, pois a sua base de financiamento deve ser a mais variada possível, de modo que as oscilações setoriais não venham a comprometer a arrecadação de contribuições.

 e) impede a redução do valor do benefício pago, a fim de evitar o prejuízo aos beneficiários da Previdência Social

Questão nº 199 - Carência


Prova: CESPE - 2012 - AGU – Advogado

À luz da jurisprudência do STF e do STJ, julgue os itens seguintes, relativos ao RGPS.

A concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-família independe de carência.

(   ) Certo       (   ) Errado

Edital Publicado: Tribunal Regional Eleitoral/MG



Foi publicado nesta sexta-feira (26/10) o edital de abertura do novo concurso público lançado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG). O documento, disponível no Diário Oficial da União (página 211, da terceira seção), oferta 46 vagas imediatas de nível superior. A Consulplan é a banca organizadora.

O cargo oferecido é o de analista judiciário, nas áreas administrativas, judiciária e de apoio especializado - análise de sistemas, estatística, odontologia e medicina (clínica médica, medicina do trabalho e psiquiatria). Com os benefícios, a remuneração mensal para analista chega a R$ 6.611,39 correspondente a 40 horas de trabalho semanal. Cinco por cento das vagas são para pessoas com deficiência.

Interessados em concorrer devem se inscrever pelo site www.consulplan.net entre os dias 12 de novembro e 4 de dezembro. Haverá provas objetivas e discursivas no dia 14 de abril de 2013, a partir das 13h, na capital Belo Horizonte.

Clique aqui e confira o edital.

Fonte: G1

Edital Publicado: IBAMA – DF e RJ


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) abriu concurso público para 108 vagas para o cargo de analista ambiental. O salário é de R$ 5.441,24. As vagas são para o Distrito Federal (93) e para o Rio de Janeiro (15).

Os candidatos aprovados serão alocados nas unidades descentralizadas (superintendências e centros especializados) e na administração central do IBAMA.

O candidato deve ter curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação.

O analista ambiental tem entre as atribuições o planejamento ambiental, organizacional e estratégico de execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União, em especial as que se relacionam com as seguintes atividades; regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e estímulo e difusão de tecnologias, informação e execução de programas de educação ambiental.

No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um tema, a UF da vaga e pela cidade de realização de provas. Os temas são licenciamento ambiental; monitoramento, regulação, controle, fiscalização e auditoria ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental.

Para o tema licenciamento ambiental são oferecidas 45 vagas no Distrito Federal e 15 no Rio de Janeiro. Para o tema monitoramento, regulação, controle, fiscalização e auditoria ambiental são 27 vagas no Distrito Federal e, para o tema gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, são 21 vagas no Distrito Federal.


quinta-feira, 25 de outubro de 2012

ATENÇÃO ALUNOS DA REDE LFG


Atenção alunos que estão matriculados em cursos da Rede LFG, o site para acesso aos materiais dos cursos mudou! O acesso agora deverá ser feito pelo endereço: www.lfg.com.br. Acessem!!!

Um forte abraço e bons estudos!


Questão nº 198 - Carência


Prova: FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Área Judiciária

Nos termos do Regime Geral da Previdência Social, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. Neste sentido, dependem de período de carência os benefícios de:

a) auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

b) pensão por morte e salário-maternidade para empregada doméstica.

c) salário-família e auxílio-doença.

d) auxílio-reclusão e auxílio-acidente.

e) aposentadoria especial e aposentadoria por idade.

Questão nº 197 - Carência


Prova: TRT 15R - 2011 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho

A respeito do instituto da carência, aponte a alternativa incorreta:

a) trata-se do número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus a determinado benefício previdenciário, sendo o direito concedido a partir do primeiro dia do mês posterior ao qual a última contribuição do período de carência se refere;

b) quando perdida a qualidade de segurado, as contribuições anteriores serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido;

c) é de 12 (doze) contribuições mensais o período de carência para obtenção do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez;

d) é de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais o período de carência para obtenção do beneficio á aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial;

e) não depende de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar- se ao Regime Geral de Previdência Social, sofrer contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

De Olho na Legislação (Carência)


Olá, tudo bom com vocês? Vamos estudar juntos um pouco da legislação previdenciária?

Galera, hoje o assunto é importantíssimo e é preciso muita atenção. Vamos estudar a CARÊNCIA dos benefícios previdenciários.

Primeiro vamos definir o que é CARÊNCIA! Vejam o que diz o artigo 26 do regulamento:

Art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

COMENTÁRIO:
Concluímos assim, que carência é a quantidade mínima de contribuições mensais que o segurado terá que ter pago para ter direito à obtenção do benefício.


O período de carência varia de acordo com o benefício, bem como existem benefícios que não exigem carência. Vamos continuar lendo a legislação:

§ 1º Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido.

§ 2º Será considerado, para efeito de carência, o tempo de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público anterior à Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, efetuado pelo servidor público ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a União, autarquias, ainda que em regime especial, e fundações públicas federais.

§ 3º Não é computado para efeito de carência o tempo de atividade do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991.

§ 4º Para efeito de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência abril de 2003, as contribuições dele descontadas pela empresa na forma do art. 216.

COMENTÁRIO:
A presunção de desconto significa que a empresa que possui segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço e deixa de recolher as contribuições previdenciárias descontadas destes segurados, ainda assim eles terão seus direitos garantidos junto à Previdência Social e poderão gozar dos benefícios previdenciários, sendo necessária apenas a comprovação de tempo de serviço.

É importante também observar que, no caso do contribuinte individual, apenas a partir da competência de 04/2003 a responsabilidade de recolhimento é da empresa, configurando desta forma a presunção de desconto. Esta regra também é válida para as cooperativas de trabalho em relação aos seus cooperados.


§ 5º Observado o disposto no § 4º do art. 13, as contribuições vertidas para regime próprio de previdência social serão consideradas para todos os efeitos, inclusive para os de carência.

COMENTÁRIO:
O segurado oriundo do RPPS poderá trazer seu tempo de contribuição para o RGPS e este também é considerado para efeito de carência.


Art. 27-A. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social, com, no mínimo, um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida no art. 29.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao segurado oriundo de regime próprio de previdência social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social após os prazos a que se refere o inciso II do caput e o § 1º do art. 13.

COMENTÁRIO:
Esta é a famosa regra do 1/3. Vejamos um exemplo para ficar mais claro:

Um segurado empregado trabalha em uma empresa por 08 meses (equivalem a 08 contribuições) e no 9º mês é dispensado. Passa o seu período de graça e ele perde a qualidade de segurado. Ele consegue um novo emprego, ocorrendo assim uma nova filiação. Ele adoece e entra com requerimento junto à Previdência Social para concessão do Auxílio Doença. Ele terá direito ao benefício? Obs.: O auxílio doença tem carência de 12 contribuições (regra geral).

Resposta: Nesta situação hipotética, para ele ter direito ao benefício, teria que ter contribuído por mais 4 meses, ou seja, 1/3 de 12 contribuições.



Uma informação importante: A perda da qualidade de segurado NÃO será considerada para concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. No caso da aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão deste benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.


PROFESSOR ÍTALO ESCLARECE Nº 3


Olá, galerinha! Tudo beleza com vocês? Hoje o Professor Ítalo esclarece duas dúvidas de uma só vez. Vamos conferir:

Dúvidas:
Em sua segunda aula de Direito Previdenciário, foi falado que o pagamento do benefício seguro-desemprego é feito pela Caixa Econômica Federal e não pela Prev. Social, eu não entendi o  porquê. O seguro-desemprego é obrigação da previdência e como isso foi parar na Caixa Econômica Federal?

Outra dúvida que tenho é com relação à aposentadoria por tempo de serviço. Não se exige idade mínima para este tipo de aposentadoria, mas a idade interfere no valor do beneficio, não é? O chamado fator previdenciário influi no valor do benefício?

Respostas do Prof. Ítalo Romano:
A nomenclatura correta, hoje, é aposentadoria por tempo de contribuição e para sua concessão, não é exigida idade mínima. Agora, no cálculo do FATOR PREVIDENCIÁRIO, a idade é uma das variáveis.

Em relação ao seguro-desemprego, o motivo pelo qual o mesmo é concedido através dos recursos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador e administrado pela CEF, sinceramente, não sei, mas isso não importa para prova e sim o que foi discutido em sala de aula.

Esperamos que tenham gostado!

Um forte abraço e até a próxima!

Edital Publicado: Polícia Civil de Goiás


Foi publicado edital de abertura do novo concurso público da Polícia Civil de Goiás, nesta quinta-feira (25/10). São oferecidas 753 oportunidades imediatas para os cargos de agente, delegado e escrivão. Os novos servidores atuarão em cidades do interior do estado.

Para se candidatar a agente (344 vagas) e escrivão (300 vagas) é exigido dos interessados nível superior de escolaridade em qualquer curso de graduação (o posto de agente ainda exige carteira de habilitação na categoria B). E quem quiser se habilitar a delegado substituto (109 vagas) deve ser formado em direito. As remunerações vão de R$ 2.971,95 a R$ 9.586,93.

As etapas do concurso são provas objetiva e discursiva (com aplicação no mês de fevereiro), avaliação médica, exame psicotécnico, avaliações de aptidão física, investigação social, avaliação de títulos e curso de formação profissional.

A prova objetiva está marcada para o dia 17 de fevereiro de 2013 e as provas discursivas para os dias 25 a 27 de março de 2013.

Para o cargo de Escrivão as prova objetiva e discursiva serão aplicadas no dia 03 de fevereiro de 2013 e para o cargo de Agente as provas serão aplicadas no dia 24 de fevereiro de 2013.

As inscrições podem ser realizadas no período de 19 de novembro a 18 de dezembro de 2012.

Fonte: Diário Oficial de Goiás

Concursos na área judiciária oferecem 4,3 mil vagas


Pelo menos 17 concursos públicos estão com prazo de inscrições aberto ou já definido para o total de 4.290 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio e superior em 16 estados: Rio Grande do Sul, Alagoas, Santa Catarina, Maranhão, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais e Tocantins.

Em seis concursos as vagas são para juízes. Os salários chegam a R$ 21.766,16 no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). Há ainda dois concursos para titulares de cartórios (Paraná e Pernambuco).

Só o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul oferece 2.460 vagas para conciliador e juiz leigo.
Outros cargos oferecidos são de defensor público, procurador do município, analistas, técnicos, assistente social e psicólogo.

Fonte: G1

MPOG autoriza órgãos e entidades a nomear 325 aprovados em concursos


Publicada no Diário Oficial da União de hoje (25/10) portaria de nº 514, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, que autoriza a nomeação de 325 aprovados em concursos públicos. Confira:

PORTARIA Nº. 514, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve autorizar os órgãos e as entidades a nomear candidatos aprovados em concursos públicos, observada a ordem de classificação, com a finalidade de suprir vacâncias e desistências originadas dos próprios concursos vigentes, ocorridas a partir de 1º de março de 2011.

O provimento dos cargos referidos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Os órgãos e entidades relacionados no Anexo deverão publicar no Diário Oficial da União demonstrativo com a relação nominal e respectivos códigos das vagas dos candidatos que deram origem às vacâncias e desistências.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Das Vagas:


Ministério da Saúde - MS: Agente Administrativo (4);

Ministério do Meio Ambiente - MMA: Agente Administrativo (23);

Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ: Técnico em Saúde Pública (7), Assistente Técnico de Gestão em Saúde (2), Analista de Gestão em Saúde Pública (2);

Ministério do Trabalho e Emprego - MTE: Agente Administrativo (86), Administrador (3);

Hospital das Forças Armadas - HFA: Médico (28), Especialista em Atividades Hospitalares, Especialidade Farmacêutico (1), Especialista em Atividades Hospitalares, Especialidade Psicólogo (2), Especialista em Atividades Hospitalares, Especialidade Enfermeiro (5), Técnico Em Atividades Médico Hospitalares, Especialidade Técnico em Higiene Bucal (1), Técnico Em Atividades Médico Hospitalares, Especialidade Técnico de Enfermagem (6), Assistente Técnico Administrativo (22), Analista Técnico Administrativo (3);

Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC: Técnico Administrativo (1), Especialista em Previdência Complementar (5);

Ministério das Relações Exteriores - MRE: Oficial de Chancelaria (3);

Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA: Administrador (4), Agente Administrativo (12), Arquivista 2), Contador (8), Economista (2), Engenheiro Agrimensor (1), Engenheiro Agrônomo (5), Engenheiro Florestal (1), Estatístico (2);

Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM: Analista I - Administração (2), Analista I - Economia (1), Analista I - Análise de Sistemas (2), Técnico em Assuntos Culturais - Biblioteconomia (2), Técnico em Assuntos Culturais - Arquivologia (1), Técnico em Assuntos Culturais - Ciências Humanas e Sociais (2), Técnico em Assuntos Educacionais (1), Assistente Técnico I (3);

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC: Agente Administrativo (2), Analista Técnico Administrativo (4), Técnico em Comunicação Social (1);

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN: Analista (6), Técnico (5), Auxiliar Institucional (1);

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL: Técnico Administrativo (2);

Defensoria Pública da União - DPU: Analista Técnico Administrativo (3), Técnico em Assuntos Educacionais (2), Contador (1), Agente Administrativo (3).

Fonte: DOU

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Questão nº 196 - Dependentes


Prova: FCC - 2012 - INSS - Técnico do Seguro Social

João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e universitário; Marília, com 18 anos e Renato com 16 anos, na data do óbito de João, ocorrido em dezembro de 2011. João se divorciara de Maria que renunciou ao direito a alimentos para si. Posteriormente, João veio a contrair novas núpcias com Norma, com quem manteve união estável até a data de seu óbito. Norma possui uma filha, Miriam, que mora com a mãe e foi por João sustentada. Nessa situação, são dependentes de João, segundo a legislação previdenciária:

 a) João Junior, Marília e Renato.
 b) João Junior, Maria, Marília, Renato e Norma.
 c) Marília, Renato, Miriam e Norma.
 d) Maria, João Junior, Marília, Renato e Norma.
 e) João Junior, Marília, Renato, Maria, Norma e Miriam.

Questão nº 195 - Inscrição


Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público

Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento.

(   ) Certo        (   ) Errado


De Olho na Legislação (Inscrição do Dependente)


Olá, como estão vocês? Firmes nos estudos? Que tal mais uma dose de Direito Previdenciário?

Galera, ontem nós estudamos a diferença entre inscrição e filiação do segurado na Previdência Social (artigos 18 a 21 do regulamento da previdência). Assunto internalizado, porém pouco recorrente em provas de concurso.

Hoje vamos dar continuidade aos nossos estudos focando na INSCRIÇÃO DO DEPENDENTE. Este assunto também não aparece muito em provas, mas achamos melhor pecar pelo excesso.

O que diz a legislação previdenciária em relação a este assunto? Vamos ver o que dizem os artigos 22 e 24 do decreto nº 3.048/99:

Art. 22.  A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - para os dependentes preferenciais:

a) cônjuge e filhos - certidões de casamento e de nascimento;

b) companheira ou companheiro - documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso; e

c) equiparado a filho - certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente, observado o disposto no § 3º do art. 16;

II - pais - certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos mesmos; e

III - irmão - certidão de nascimento.

§ 1º (Revogado pelo Decreto nº 4.079, de 2002)

§ 2º (Revogado pelo Decreto nº 4.079, de 2002)

§ 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:

I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

II - certidão de casamento religioso;

III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV - disposições testamentárias;

V - (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 2006).

VI - declaração especial feita perante tabelião;

VII - prova de mesmo domicílio;

VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

X - conta bancária conjunta;

XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XIII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

COMENTÁRIO:
É possível observar com a leitura deste artigo que, diferentemente da inscrição do segurado, a inscrição do dependente somente ocorre quando do requerimento do benefício.


§ 4º O fato superveniente que importe em exclusão ou inclusão de dependente deve ser comunicado ao Instituto Nacional do Seguro Social, com as provas cabíveis.

§ 5º (Revogado pelo Decreto nº 4.079, de 2002).

§ 6º Somente será exigida a certidão judicial de adoção quando esta for anterior a 14 de outubro de 1990, data da vigência da Lei nº 8.069, de 1990.

§§ 7º e 8º (Revogados pelo Decreto nº 3.668, de 2000).

§ 10.  No ato de inscrição, o dependente menor de vinte e um anos deverá apresentar declaração de não emancipação.

§ 11. (Revogado pelo Decreto nº 4.079, de 2002).

§ 12. Os dependentes excluídos de tal condição em razão de lei têm suas inscrições tornadas nulas de pleno direito.

§ 13.  No caso de equiparado a filho, a inscrição será feita mediante a comprovação da equiparação por documento escrito do segurado falecido manifestando essa intenção, da dependência econômica e da declaração de que não tenha sido emancipado.

Art. 23. (Revogado pelo Decreto nº 4.079, de 2002).

Art. 24. Os pais ou irmãos deverão, para fins de concessão de benefícios, comprovar a inexistência de dependentes preferenciais, mediante declaração firmada perante o Instituto Nacional do Seguro Social.


Enfim, não temos muito o quê comentar em relação à inscrição do dependente. A leitura desta parte da legislação é suficiente para resolução de questões sobre este assunto.

Um forte abraço a todos e bons estudos.


PROFESSOR ÍTALO ESCLARECE SUA DÚVIDA Nº 02

Olá, galerinha! Tudo bem? 

Hoje temos mais uma dúvida esclarecida pelo professor Ítalo. Será que esta é a sua dúvida também?

Dúvida:

O senhor frisou na aula 2 que os participantes do RPPS eram os servidores de cargo efetivo, isto é, aqueles aprovados em concurso de provas ou de provas e títulos. Contudo, no art. 19 do ADCT tem uma situação em que foram tornados estáveis os servidores que ingressaram até 5 anos antes da promulgação da CF/88. Gostaria de saber se eles também foram incorporados ao RPPS?

Resposta do Prof. Ítalo Romano:

Aqueles que já eram servidores, mesmo os que não ingressaram através de provas ou provas e títulos, se já tivessem mais de 5 anos antes da CF/88, passaram a ter o status de cargo efetivo e portanto participantes, também, do RPPS.

Se era sua dúvida, agora não é mais! 

Bons estudos!