Olá, galerinha! Tudo belezinha? Já
fez o seu planejamento de estudos para a semana? É muito importante planejar os
estudos e cumpri-lo. A sensação de dever cumprido faz bem e motiva os estudos.
Bom, hoje vamos compartilhar com
todos mais uma das dúvidas enviadas por nossos queridos alunos. Vejamos:
Dúvida:
O Art.5, III, Decreto 3.048/99, diz que o
trabalhador está protegido quanto à situação de desemprego involuntário, porém,
no artigo seguinte, art.6, parágrafo único, diz que o RGPS não garante a
cobertura em relação ao desemprego involuntário. É um pouco contraditório,
então que tipo de proteção ao desemprego involuntário é concedido pela
previdência? Esta é minha dúvida. Certa vez você disse que quem concede o
seguro desemprego é o FAT, mas o FAT por acaso é fundo da previdência? O FAT
seria a proteção que o art.5 menciona ou há outras medidas protetoras?
Resposta do Prof. Ítalo Romano
O seguro desemprego é
"benefício" do Ministério do Trabalho e administrado pela CEF e os
recursos que o financiam são do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador que por
sua vez é dotado das contribuições advindas do PIS.
Resumidamente, o seguro
desemprego não é benefício do RGPS!
Se ligue!!!
Bons estudos a todos e uma ótima
semana de estudos.

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