quinta-feira, 25 de outubro de 2012

PROFESSOR ÍTALO ESCLARECE Nº 3


Olá, galerinha! Tudo beleza com vocês? Hoje o Professor Ítalo esclarece duas dúvidas de uma só vez. Vamos conferir:

Dúvidas:
Em sua segunda aula de Direito Previdenciário, foi falado que o pagamento do benefício seguro-desemprego é feito pela Caixa Econômica Federal e não pela Prev. Social, eu não entendi o  porquê. O seguro-desemprego é obrigação da previdência e como isso foi parar na Caixa Econômica Federal?

Outra dúvida que tenho é com relação à aposentadoria por tempo de serviço. Não se exige idade mínima para este tipo de aposentadoria, mas a idade interfere no valor do beneficio, não é? O chamado fator previdenciário influi no valor do benefício?

Respostas do Prof. Ítalo Romano:
A nomenclatura correta, hoje, é aposentadoria por tempo de contribuição e para sua concessão, não é exigida idade mínima. Agora, no cálculo do FATOR PREVIDENCIÁRIO, a idade é uma das variáveis.

Em relação ao seguro-desemprego, o motivo pelo qual o mesmo é concedido através dos recursos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador e administrado pela CEF, sinceramente, não sei, mas isso não importa para prova e sim o que foi discutido em sala de aula.

Esperamos que tenham gostado!

Um forte abraço e até a próxima!

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