Olá, galerinha! Tudo
beleza com vocês? Hoje o Professor Ítalo esclarece duas dúvidas de uma só vez. Vamos conferir:
Dúvidas:
Em sua segunda aula de Direito
Previdenciário, foi falado que o pagamento do benefício seguro-desemprego
é feito pela Caixa Econômica Federal e não pela Prev. Social, eu não entendi o porquê. O seguro-desemprego é obrigação da previdência e como isso foi parar na Caixa Econômica
Federal?
Outra dúvida que tenho é com
relação à aposentadoria por tempo de serviço. Não se exige idade mínima para
este tipo de aposentadoria, mas a idade interfere no valor do beneficio, não é?
O chamado fator previdenciário influi no valor do benefício?
Respostas do Prof. Ítalo
Romano:
A nomenclatura correta, hoje, é
aposentadoria por tempo de contribuição e para sua concessão, não é exigida
idade mínima. Agora, no cálculo do FATOR PREVIDENCIÁRIO, a idade é uma das
variáveis.
Em relação ao seguro-desemprego,
o motivo pelo qual o mesmo é concedido através dos recursos do FAT - Fundo de
Amparo ao Trabalhador e administrado pela CEF, sinceramente, não sei, mas isso
não importa para prova e sim o que foi discutido em sala de aula.
Esperamos que tenham gostado!
Um forte abraço e até a próxima!

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