Olá, galerinha!!! Tudo beleza?
Tem alguém aí com saudades dos
vídeos do nosso querido professor Ítalo? Que tal matar um pouquinho dessa
saudade?
No vídeo de hoje o professor
Ítalo comenta o § 9º do artigo 195 da
CF/88. Este vídeo tem a participação especialíssima da nossa querida Juju e
eles falam da famosa REGRA DO TÊNIS!
Vejamos:
Vamos ler a legislação?
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de
forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das
seguintes contribuições sociais:
[...]
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste
artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da
atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da
empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Não tem como esquecer!!!
Parágrafo importantíssimo que foi internalizado!
Bons estudos a todos!
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