domingo, 2 de dezembro de 2012

Vídeo 55 - Regra do TÊNIS


Olá, galerinha!!! Tudo beleza?

Tem alguém aí com saudades dos vídeos do nosso querido professor Ítalo? Que tal matar um pouquinho dessa saudade?

No vídeo de hoje o professor Ítalo comenta o § 9º do artigo 195 da CF/88. Este vídeo tem a participação especialíssima da nossa querida Juju e eles falam da famosa REGRA DO TÊNIS!

Vejamos:



Vamos ler a legislação?

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
[...]
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

Não tem como esquecer!!! Parágrafo importantíssimo que foi internalizado!

Bons estudos a todos! 


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