Prova: TRT 15R - 2012 - TRT - 15ª Região - Juiz
Os artigos 22 e 23 da Lei de Custeio da Seguridade Social estipulam a
contribuição devida ao sistema a cargo da empresa.
Sobre esta contribuição, assinale a alternativa errada.
a) A empresa deve recolher
contribuição à Seguridade Social de vinte por cento sobre o total das
remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos
segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços,
destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as
gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos
decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados,
quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos
da lei ou do contrato ou ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou
sentença normativa.
b) Para o financiamento do
benefício de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de
incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do
trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do
mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, a empresa deverá
recolher 1,5% (um e meio por cento).
c) A empresa deve recolher vinte
por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título,
no decorrer do mês aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem
serviços.
d) É de quinze por cento sobre o
valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a contribuição a
empresa relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por
intermédio de cooperativas de trabalho.
e) No caso de bancos comerciais,
bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,
sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,
sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de
seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de
crédito e entidades de previdência privada aberta e fechada, além das
contribuições pagas pelas demais empresas, é devida a contribuição adicional de
2,5% (dois e meio por cento) sobre a base de cálculo definida nos incisos I e
III do art. 22.