quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

03 - Dicas de Direito Previdenciário - Você Sabia?



São dez os benefícios e dois serviços oferecidos pela Previdência Social.

Há benefícios previdenciários que só podem ser requeridos pelo segurado e outros que só podem ser requeridos pelos dependentes do segurado. Vejamos quais são:

Benefício / Quem pode requerer:

F  Aposentadoria por Idade / Segurado;
F  Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Segurado;
F  Aposentadoria por Invalidez /Segurado;
F  Aposentadoria Especial /Segurado;
F  Auxílio-Doença/Segurado;
F  Auxílio-Acidente/Segurado;
F  Salário-Maternidade/Segurado;
F  Salário-Família/Segurado;
F  Auxílio-Reclusão /Dependente;
F  Pensão por Morte/ Dependente.

Atenção concurseiro!!! Se na prova for perguntado de acordo com a Constituição Federal, lembre-se que segundo o inciso IV do artigo 201 da CF/88 informa que o Salário Família é pago ao dependente do segurado, mas, na prática, o benefício é pago ao segurado. Fique atento!

São dois os serviços que podem ser disponibilizados tanto para segurado quanto para dependentes. Vejamos:

F  Reabilitação Profissional; e
F  Serviço Social.

Fica a dica!

2 comentários:

  1. Professor, no caso citado acima (do salário família), qual a diferença entre o "dependente do segurado" e o "dependente" ? Não são a mesma pessoa?

    Abs
    Márcia Denise

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    Respostas
    1. Sim, são a mesma pessoa. Na verdade, na prática, o benefício é pago ao SEGURADO!

      Por Isabelly Sarmento.

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