O protocolo de número 03000.004441/2012-11
em que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS encaminha nota técnica que contém
informações que justificam a necessidade de realização de concurso público para
provimento de cargos de Analista do Seguro Social voltou a tramitar no
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.
Há mais de quinze dias sem
movimentação, hoje (30/01), o processo voltou a tramitar passando pela Secretaria Executiva,
Gabinete do Ministro, Assessoria Técnica e Administrativa, retornando ao
Gabinete do Ministro.
Atenção você que está aguardando
este concurso, fique atento!
Clique aqui e acompanhe o
processo.

E será que irá sair para Técnico também ???
ResponderExcluirShow! Isso significa que a qualquer momento pode ser liberado o concurso.
ResponderExcluirGrande Professor, será que vai ter vaga de Analista para formação em qualquer curso superior?
ResponderExcluirNão sabemos!
ExcluirPor Isabelly Sarmento.
PORTARIA No- 17, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
ExcluirA MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado
ao provimento de quinhentos (500) cargos de Analista do Seguro
Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no
art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando
do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária
e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público
será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas
normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato
administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do
concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o
disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Grande Professor, será que vai ter vaga de Analista para formação em qualquer curso superior?(2)?
ResponderExcluirNão sabemos!
ExcluirPor Isabelly Sarmento.
Qual curso está tendo na LFG para Analista INSS?
ResponderExcluirBom dia professor.
ResponderExcluirSeu livro é ótimo.
Um abraço