quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Protocolo para provimento de vagas para o cargo de Analista do Seguro Social – INSS tramita no MPOG


O protocolo de número 03000.004441/2012-11 em que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS encaminha nota técnica que contém informações que justificam a necessidade de realização de concurso público para provimento de cargos de Analista do Seguro Social voltou a tramitar no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.

Há mais de quinze dias sem movimentação, hoje (30/01), o processo voltou a tramitar passando pela Secretaria Executiva, Gabinete do Ministro, Assessoria Técnica e Administrativa, retornando ao Gabinete do Ministro.

Atenção você que está aguardando este concurso, fique atento!

Clique aqui e acompanhe o processo.

9 comentários:

  1. E será que irá sair para Técnico também ???

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  2. Show! Isso significa que a qualquer momento pode ser liberado o concurso.

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  3. Grande Professor, será que vai ter vaga de Analista para formação em qualquer curso superior?

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    1. Não sabemos!

      Por Isabelly Sarmento.

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    2. PORTARIA No- 17, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
      A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
      E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
      a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
      de 21 de agosto de 2009, resolve:
      Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado
      ao provimento de quinhentos (500) cargos de Analista do Seguro
      Social do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social
      - INSS.
      Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no
      art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento,
      Orçamento e Gestão e está condicionado:
      I - à existência de vagas na data da nomeação; e
      II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando
      do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária
      e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade
      com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
      origem dos recursos a serem utilizados.
      Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público
      será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas
      normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato
      administrativo.
      Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do
      concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação
      desta Portaria.
      Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o
      disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
      Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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  4. Grande Professor, será que vai ter vaga de Analista para formação em qualquer curso superior?(2)?

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  5. Qual curso está tendo na LFG para Analista INSS?

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  6. Bom dia professor.

    Seu livro é ótimo.
    Um abraço

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