Hoje vamos disponibilizar para
vocês uma questão bem recente (do ano de 2012) de Direito Previdenciário da prova
para o cargo de Juiz do TRT/MS. Vamos resolver juntos? Vejamos:
Prova: TRT 24R (MS) - 2012 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) – Juiz
Quanto ao sistema da seguridade
social, É INCORRETO afirmar que:
a) A seguridade social é
organizada pelo Poder Público com base nos objetivos a seguir explicitados:
universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; diversidade da base de
financiamento; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante
gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados; seletividade e distributividade
na prestação dos benefícios e serviços; equidade na forma de participação no
custeio e, ainda, irredutibilidade do valor dos benefícios;
b) São isentas de contribuição
para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que
atendam às exigências estabelecidas em lei;
c) As contribuições do
empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos,
regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada
integram o contrato de trabalho dos participantes assim como, à exceção dos
benefícios concedidos, integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei;
d) É vedada a filiação ao regime
geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa
participante de regime próprio de previdência;
e) Os ganhos habituais do
empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de
contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos
e na forma da lei;
Gabarito: C

Me explique a alternativa "C" por favor.
ResponderExcluirSugestão: Ver a CF artigo 202, parágrafo segundo: ou seja, NÃO integram..., NÃO integram...
ResponderExcluirJCMonteiro
A "E" tbm não deveria estar errada, pq fala que os ganhos habituais "a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária.
ResponderExcluirSe o empregado recebe aux. acidente, este não incorpora ao salário para efeito de contribuição previdenciária. Então não é a qualquer título.