quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

JURISPRUDÊNCIA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO‏ - Por Ítalo Romano



Súmula CARF nº 89

A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.


Súmula 458 STJ (08/09/2010)
A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros.



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