sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Questão nº 240 – Benefícios


Galerinha, vamos começar a esquentar as turbinas? Concurso para Analista do INSS autorizado, muito em breve edital na praça e como sabemos o Direito Previdenciário é disciplina essencial para este concurso.

Que tal uma questãozinha sobre os benefícios previdenciários?

Esta questão que vamos disponibilizar para vocês é de 2012 do concurso para Auditor de Controle Externo do TCE/ES. A banca examinadora foi o CESPE/Unb.

Julgue o item seguinte, relativo aos benefícios do RGPS.

No âmbito do RGPS, o auxílio-acidente, concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, visa indenizar o segurado empregado cuja capacidade para o trabalho habitualmente exercido tenha sido reduzida após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. Dado seu caráter indenizatório, esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS.

 (    ) Certo        (    ) Errado



Gabarito: Errado.





9 comentários:

  1. Correto?
    Não estudo prev desde a época do concurso de técnico.

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  2. Errado,não pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS.

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  3. O problema na questao é a parte que diz 'acidente de qq natureza'??

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  4. errada, pois a questão cita que o auxilio-acidente pode ser recebido conjuntamente com qualquer outro beneficio do RGPS, mas na realidade não pode receber junto com a aposentadoria.
    Auxilio-acidente
    Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício

    Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

    O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

    Pagamento

    A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

    Valor do benefício

    Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente

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  5. Errado, pois o auxilio acidente não ser recebido conjuntamente com a aposentadoria.

    Auxilio-acidente
    Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício

    Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

    O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

    Pagamento

    A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

    Valor do benefício

    Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente

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  6. Errado, pois o mesmo não pode ser recebido em conjunto com aposentadoria.

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  7. Errado aonde fala que "esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS."

    Segundo a Lei 8.213/91 em seu art. 86, § 2º:

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

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    Respostas
    1. Isabel Vieira...

      O recebimento de salário de concessão de de outro benefício, exceto de apodentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
      Art.104, III,§3º do Decreto 3.048/99.

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    2. Oi Lucideane Gomes! Preferi postar o § 2º completo, mas no finalzinho dele fala exatamente isso, só não destaquei.

      Obrigada!!

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