Galerinha, vamos começar a esquentar
as turbinas? Concurso para Analista do INSS autorizado, muito em breve edital
na praça e como sabemos o Direito Previdenciário é disciplina essencial para este
concurso.
Que tal uma questãozinha sobre os benefícios previdenciários?
Esta questão que vamos
disponibilizar para vocês é de 2012 do concurso para Auditor de Controle
Externo do TCE/ES. A banca examinadora foi o CESPE/Unb.
Julgue o item seguinte, relativo aos benefícios do RGPS.
No âmbito do RGPS, o auxílio-acidente, concedido no dia seguinte ao da
cessação do auxílio-doença, visa indenizar o segurado empregado cuja capacidade
para o trabalho habitualmente exercido tenha sido reduzida após a consolidação
das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. Dado seu caráter
indenizatório, esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração
ou qualquer outro benefício do RGPS.
( ) Certo (
) Errado
Gabarito: Errado.

Correto?
ResponderExcluirNão estudo prev desde a época do concurso de técnico.
Errado,não pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS.
ResponderExcluirO problema na questao é a parte que diz 'acidente de qq natureza'??
ResponderExcluirerrada, pois a questão cita que o auxilio-acidente pode ser recebido conjuntamente com qualquer outro beneficio do RGPS, mas na realidade não pode receber junto com a aposentadoria.
ResponderExcluirAuxilio-acidente
Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
Pagamento
A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.
Valor do benefício
Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente
Errado, pois o auxilio acidente não ser recebido conjuntamente com a aposentadoria.
ResponderExcluirAuxilio-acidente
Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
Pagamento
A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.
Valor do benefício
Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente
Errado, pois o mesmo não pode ser recebido em conjunto com aposentadoria.
ResponderExcluirErrado aonde fala que "esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS."
ResponderExcluirSegundo a Lei 8.213/91 em seu art. 86, § 2º:
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Isabel Vieira...
ExcluirO recebimento de salário de concessão de de outro benefício, exceto de apodentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
Art.104, III,§3º do Decreto 3.048/99.
Oi Lucideane Gomes! Preferi postar o § 2º completo, mas no finalzinho dele fala exatamente isso, só não destaquei.
ExcluirObrigada!!