segunda-feira, 11 de março de 2013

Dicas de Direito Previdenciário – Você Sabia?


O Auxílio-Reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda*, recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto.

Os dependentes de qualquer segurado da Previdência Social (contribuinte individual, avulso, doméstico, empregado, especial e facultativo) terão direito a este benefício.

Não há carência para o auxílio-reclusão.

A condição para recebimento do benefício é que o beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua recluso ou detido, firmado pela autoridade competente.

Mas, atenção: no caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será reestabelecido, a contar da data que esta ocorrer, desde que ainda esteja mantida a qualidade de segurado.


* Conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08 de janeiro de 2013, o valor da baixa renda corresponde a R$ 971,33.

Nenhum comentário:

Postar um comentário