O Auxílio-Reclusão é o benefício
devido aos dependentes do segurado de baixa renda*, recolhido à prisão sob
regime fechado ou semiaberto.
Os dependentes de qualquer
segurado da Previdência Social (contribuinte individual, avulso, doméstico,
empregado, especial e facultativo) terão direito a este benefício.
Não há carência para o
auxílio-reclusão.
A condição para recebimento do
benefício é que o beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de
que o segurado continua recluso ou detido, firmado pela autoridade competente.
Mas, atenção: no caso de fuga, o
benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será
reestabelecido, a contar da data que esta ocorrer, desde que ainda esteja
mantida a qualidade de segurado.
* Conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08 de janeiro de
2013, o valor da baixa renda corresponde a R$ 971,33.
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