Você está com dúvida em
determinado assunto de Direito Previdenciário? Não fique! O professor Italo
esclarece!
Um aluno nos enviou a seguinte dúvida:
Professor,
A inscrição de dependente na
Previdência Social deve ser feita antes ou depois do requerimento do benefício?
O professor respondeu:
Olá,
Nem antes nem depois, deve ser
feita quando do requerimento do benefício.
NA LEGISLAÇÃO ...
De acordo com o Decreto nº
3.048/99:
Art. 22. A inscrição do
dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que
tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - para os dependentes preferenciais:
a) cônjuge e filhos - certidões de casamento e de nascimento;
b) companheira ou companheiro - documento de identidade e certidão de
casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos
companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso; e
c) equiparado a filho - certidão judicial de tutela e, em se tratando
de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente,
observado o disposto no § 3º do art. 16;
II - pais - certidão de nascimento do segurado e documentos de
identidade dos mesmos; e
III - irmão - certidão de nascimento.
Fique atento!

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