quarta-feira, 27 de março de 2013

Está com dúvida? O Professor Italo Romano esclarece!


Olá, galerinha!

Você está com dúvida em determinado assunto de Direito Previdenciário? Não fique! O professor Italo esclarece!

Um aluno nos enviou a seguinte dúvida:

Professor,

A inscrição de dependente na Previdência Social deve ser feita antes ou depois do requerimento do benefício?


O professor respondeu:

Olá,

Nem antes nem depois, deve ser feita quando do requerimento do benefício.



NA LEGISLAÇÃO ... 

De acordo com o Decreto nº 3.048/99:

Art. 22.  A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - para os dependentes preferenciais:

a) cônjuge e filhos - certidões de casamento e de nascimento;

b) companheira ou companheiro - documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso; e

c) equiparado a filho - certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente, observado o disposto no § 3º do art. 16;

II - pais - certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos mesmos; e

III - irmão - certidão de nascimento.

Fique atento!

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