Foi publicada no Diário Oficial
da União de 13 de janeiro de 2015 a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 que dispõe
sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social –
RPS.
Vamos conhecer os novos valores!
>> VALORES MÍNIMO E MÁXIMO
A partir de 1º janeiro de 2015, o
valor mínimo e o máximo do salário de benefício e do salário de contribuição
serão:
MÍNIMO –> R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
MÁXIMO -> R$ 4.663,75 (quatro
mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos) – TETO PREVIDENCIÁRIO.
>> COTAS DO SALÁRIO FAMÍLIA
O valor da cota do
salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze)
anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de
2015, é de:
I - R$ 37,18 (trinta
e sete reais e dezoito centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 (setecentos e
vinte e cinco reais e dois centavos);
II - R$ 26,20 (vinte
e seis reais e vinte centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 (setecentos e
vinte e cinco reais e dois centavos) e
igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e
dois centavos).
>> BAIXA RENDA
A partir de 1º de janeiro de
2015, será considerada baixa renda o segurado cujo o salário de contribuição
seja igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil
e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos).
Portanto, para percepção do
auxílio-reclusão e salário-família, os segurados deverão ter salário de
contribuição igual ou inferior a R$ 1.089,72.
>> TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS
A partir de 1º de janeiro de
2015, a tabela de contribuição dos segurados EMPREGADOS, AVULSOS e DOMÉSTICOS
será a seguinte:
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Salário
de Contribuição (R$)
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Alíquota
(%)
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até 1.399,12
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8%
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de 1.399,13 até 2.331,88
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9%
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de 2.331,89 até 4.663,75
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11%
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CLIQUE AQUI e confira a portaria
na íntegra!

professor o salário família : era devido ao emprego exceto domestico e avulso certo??
ResponderExcluira.r : aos dependentes de baixa renda
naõ compreendi direito agora é direito o SF e o AR :ao E,A e DOMESTICO???