quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

ENCONTRO DE TITÃS: Metralhando a MP 664 com os professores Flaviano Lima e Italo Romano


Olá, galerinha do bem!

Se ainda resta alguma dúvida em relação às alterações na legislação previdenciária decorrente da MP 664, depois desse vídeo, temos certeza de que tudo ficará mais claro.

Os professores Flaviano Lima e Italo Romano gravaram juntos um vídeo tratando das alterações e pontuaram cada uma delas.

É importantíssimo que você assista ao vídeo até o final. Ah! Quem quiser deixe um comentário dando a sua opinião em relação a este encontro de Titãs!




18 comentários:

  1. Sensacional Profº Italo. Não conhecia o Profº Flaviano, mas percebe-se que ele também é excelente na matéria. Parabéns por essa iniciativa,por dedicarem o tempo de vocês a ajudar nós alunos nessa caminhada. Valeu, muito bacana.

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  2. prof. pode ser reduzida a pensão por morte? não é inconstitucional ou seja o princípio da irredutibilidade do benefício não vem de encontro a MP 664

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  3. Italo Eduardo, poderia explicar como irá funcionar o AUXÍLIO- RECLUSÃO. ( CARÊNCIA: 24 CONTR. E O LIMITE TEMPORAL FINITO PARA O CÔNJUGE TERÁ, CERTO, pois, vc, Italo Eduardo e o Prof. Flaviano Lima já disseram que...sim, certo), mas e quanto a comprovação de TEMPO DE UNIÃO, tbém terá que ser comprovado como na pensão? Se me permite gostaria de fazer mais uma pergunta: caso um segurado venha a falecer e seja casado a menos de dois anos e não tenha filhos, e sua mãe dependia economicamente desse filho. Bom, minha pergunta é a seguinte: Dependente de 1º classe é a esposa ( caso se habilitasse), sendo assim com habilitação da esposa a " sogra" no caso mãe do segurado falecido não tem direito pela REGRA ANTIGA, porém pela NOVA REGRA caso a esposa não se habilite a pensão, a mãe do segurado provando que dependia de seu filho terá direito a PENSÃO? Já que a esposa não preencheu os requisitos? Poderia me esclarecer essa dúvidas, Prof. Italo Eduardo., por favor. A propósito gostei muita da explicação em vídeo feita por vc , Italo Eduardo e pelo Prf. Flaviano Lima. Muito obrigada.

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  4. Prof a pensão por morte pode ser reduzida? e o principio da irredutibilidade do beneficio?

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  5. Profº pode ser reduzido a pensão por morte? e o principio da irredutibilidade?

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  6. Por favor prof. comente com mais sob a questão se houver órfão de pai e mãe do acréscimo de 10% da renda mensal pensão morte. Fiquei com dúvida.

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  7. Nossa...sinto que vou metralhar as questões...massa demais. Obrigado professores

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  8. kkkkkkkkkkkkkk... professor, adorei a abertura, tive um suto com a metralhadora. Estudar com professores bem humorados é sempre mais empolgante. Adoro suas aulas e o seu bom humor. Fiquem com Deus!

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  9. Parabéns Professores Ítalo e Flaviano , ótimo trabalho!!

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  10. Onde encontro o vídeo por eles mencionado?Não vi o anterior.Grata.

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  11. Professores, como dizia o professor e Juíz Eduardo Calmon: "ótimo!! Excelente!!!" Muito bom mesmo!! Amei o "antes e depois". Até parece que o professor Ítalo adivinhou meus pensamentos, sempre que algo muda eu fico a pensar no como era antes de... Ficou muito bem explicado!!!! Obrigada aos dois TOPS!!!

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  12. votei e Dilma e me decepcionei, mudou tudo, me perdoem meu desabafo, to ainda de luto pelas mudanças bruscas, coração de concurseiro já é fraco, magina com esses desastres repentinos d mudança de legislação as portas do concurso, alem da clara diminuição de direitos que nos segurados e dependentes teremos. o cerco ta se fechando, é passar ou passar, nao tem outra alternativa, pois com esse governo, viver cm 2 salario minimos nesse paiz, sera impossivel daaqui em diante, to mt triste, de luto, nao so como concurseiro, q tera q relê a materia, como pelo cerceamento dos nossos direitos previdenciarios

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  13. Os caras são bons, têm pleno domínio!

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