Se ainda resta alguma dúvida em
relação às alterações na legislação previdenciária decorrente da MP 664,
depois desse vídeo, temos certeza de que tudo ficará mais claro.
Os professores Flaviano Lima e
Italo Romano gravaram juntos um vídeo tratando das alterações e
pontuaram cada uma delas.
É importantíssimo que você
assista ao vídeo até o final. Ah! Quem quiser deixe um comentário dando a sua
opinião em relação a este encontro de Titãs!


Sensacional Profº Italo. Não conhecia o Profº Flaviano, mas percebe-se que ele também é excelente na matéria. Parabéns por essa iniciativa,por dedicarem o tempo de vocês a ajudar nós alunos nessa caminhada. Valeu, muito bacana.
ResponderExcluirprof. pode ser reduzida a pensão por morte? não é inconstitucional ou seja o princípio da irredutibilidade do benefício não vem de encontro a MP 664
ResponderExcluirItalo Eduardo, poderia explicar como irá funcionar o AUXÍLIO- RECLUSÃO. ( CARÊNCIA: 24 CONTR. E O LIMITE TEMPORAL FINITO PARA O CÔNJUGE TERÁ, CERTO, pois, vc, Italo Eduardo e o Prof. Flaviano Lima já disseram que...sim, certo), mas e quanto a comprovação de TEMPO DE UNIÃO, tbém terá que ser comprovado como na pensão? Se me permite gostaria de fazer mais uma pergunta: caso um segurado venha a falecer e seja casado a menos de dois anos e não tenha filhos, e sua mãe dependia economicamente desse filho. Bom, minha pergunta é a seguinte: Dependente de 1º classe é a esposa ( caso se habilitasse), sendo assim com habilitação da esposa a " sogra" no caso mãe do segurado falecido não tem direito pela REGRA ANTIGA, porém pela NOVA REGRA caso a esposa não se habilite a pensão, a mãe do segurado provando que dependia de seu filho terá direito a PENSÃO? Já que a esposa não preencheu os requisitos? Poderia me esclarecer essa dúvidas, Prof. Italo Eduardo., por favor. A propósito gostei muita da explicação em vídeo feita por vc , Italo Eduardo e pelo Prf. Flaviano Lima. Muito obrigada.
ResponderExcluirAdmiráveis!!!
ResponderExcluirSensacional#tddebom!
ResponderExcluirsensacional#td debom!
ResponderExcluirProf a pensão por morte pode ser reduzida? e o principio da irredutibilidade do beneficio?
ResponderExcluirProfº pode ser reduzido a pensão por morte? e o principio da irredutibilidade?
ResponderExcluirPor favor prof. comente com mais sob a questão se houver órfão de pai e mãe do acréscimo de 10% da renda mensal pensão morte. Fiquei com dúvida.
ResponderExcluirNossa...sinto que vou metralhar as questões...massa demais. Obrigado professores
ResponderExcluirkkkkkkkkkkkkkk... professor, adorei a abertura, tive um suto com a metralhadora. Estudar com professores bem humorados é sempre mais empolgante. Adoro suas aulas e o seu bom humor. Fiquem com Deus!
ResponderExcluirParabéns Professores Ítalo e Flaviano , ótimo trabalho!!
ResponderExcluirOnde encontro o vídeo por eles mencionado?Não vi o anterior.Grata.
ResponderExcluirProfessores, como dizia o professor e Juíz Eduardo Calmon: "ótimo!! Excelente!!!" Muito bom mesmo!! Amei o "antes e depois". Até parece que o professor Ítalo adivinhou meus pensamentos, sempre que algo muda eu fico a pensar no como era antes de... Ficou muito bem explicado!!!! Obrigada aos dois TOPS!!!
ResponderExcluirvotei e Dilma e me decepcionei, mudou tudo, me perdoem meu desabafo, to ainda de luto pelas mudanças bruscas, coração de concurseiro já é fraco, magina com esses desastres repentinos d mudança de legislação as portas do concurso, alem da clara diminuição de direitos que nos segurados e dependentes teremos. o cerco ta se fechando, é passar ou passar, nao tem outra alternativa, pois com esse governo, viver cm 2 salario minimos nesse paiz, sera impossivel daaqui em diante, to mt triste, de luto, nao so como concurseiro, q tera q relê a materia, como pelo cerceamento dos nossos direitos previdenciarios
ResponderExcluirUm Showww!!!!
ResponderExcluirOs caras são bons, têm pleno domínio!
ResponderExcluirMuito bom...
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