Por Lia Salgado – g1.globo.com
Recebemos frequentemente dúvidas
sobre direitos dos candidatos a concursos públicos. As regras em geral são
pouco conhecidas e isso gera ansiedade e frustração em quem decide enfrentar
essa maratona, muitas vezes apenas por não saber como as coisas funcionam de
verdade.
Aprovado em cadastro de reserva
pode ser ou não chamado? O prazo de validade pode ser prorrogado? Até onde vai
a responsabilidade da banca organizadora? Questões como essas costumam deixar o
candidato a concurso público em dúvida.
Em primeiro lugar, para um
concurso acontecer, é preciso haver um pedido e a autorização para a realização
do mesmo – que poderá sair com número menor de vagas do que o solicitado.
A partir daí, será escolhida a
banca organizadora do concurso e publicado o edital. O prazo para isso
acontecer não pode ultrapassar seis meses, se o concurso for para o poder
executivo federal (Decreto 6.944/09). Para outros poderes e unidades da
federação ainda não há regra específica e geral e isso é um problema para os
candidatos, que ficam sem saber a qual legislação o seu concurso está sujeito.
Esta coluna foi motivada a partir
de perguntas dos internautas Rodrigo Souza e Malfatti Luís. Mande dúvidas sobre
concursos no espaço para comentários
O que temos de concreto hoje
- Decreto federal 6.944/09 (veja aqui) – Estabelece algumas regras para a realização dos concursos e publicação
de editais nos artigos 10 a 19. Vale para concursos do poder executivo federal,
autarquias e fundações federais, tais como Polícia Federal, INSS e outros.
- Decreto 43.876/12 RJ (veja aqui) - Vale para concursos públicos do Poder Executivo e das entidades de
administração indireta do estado do Rio de Janeiro.
. Lei 8.617/08 PB – Vale para
concursos públicos do Poder Executivo e das entidades de administração indireta
do estado da Paraíba.
. Lei 5.396/2012, município do RJ
(veja aqui) – Vale para os concursos no município do Rio de Janeiro.
Em tramitação
Projeto de lei do Senado
369/2008, em tramitação na Câmara (veja aqui) – proíbe concursos apenas para
cadastro de reserva.
Projeto de lei do Senado 74/2010 –
em tramitação no Congresso Nacional (veja aqui) – este sim, poderá estabelecer
regras gerais a serem cumpridas em todo o território nacional, o que trará mais
transparência e segurança tanto para os candidatos quanto para a administração
pública.
Mas, ainda assim, alguns direitos
dos candidatos estão estabelecidos, quando não por meio de legislação, ao menos
por decisões judiciais reiteradas ou de instância superior.
1 – Os requisitos exigidos no
edital são para o exercício do cargo e, portanto, não podem ser exigidos para
inscrição no concurso. A comprovação dos mesmos deverá acontecer na convocação
para a posse.
2 - O edital não pode estabelecer
restrição não prevista anteriormente em lei (Constituição Federal, art.37, inc.I);
3 - Aprovados dentro das vagas
oferecidas no edital têm direito ao cargo (decisão STF), mas isso pode
acontecer durante todo o prazo de validade do concurso (incluindo a
prorrogação, se houver);
4 – Aprovado em cadastro de
reserva pode ser ou não chamado – não há garantia; caso o prazo de validade do
concurso expire, a expectativa deixa de existir. Mas há exceções, quando o
aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação/contratação: se a vaga
estiver sendo ocupada por terceirizado ou funcionário cedido; caso os aprovados
dentro das vagas desistam de assumir; ou se surgirem novas vagas, conforme
recente decisão do STJ.
5 – O prazo de validade do
concurso pode ser ou não prorrogado, de acordo com o interesse da
administração, lembrando que o prazo máximo é de dois anos, prorrogáveis por
mais dois (Constituição Federal, art. 37, inc. III);
6 – A responsabilidade da banca
organizadora do concurso vai somente até a divulgação da lista final de
aprovados. A partir daí, o acompanhamento das convocações deve acontecer junto
ao órgão ou instituição para onde são as vagas (no site ou no setor responsável
pelas convocações). Vale lembrar que isso pode acontecer durante o prazo de até
4 anos, e, por isso, é importante manter atualizadas as informações de contato
(endereço, e-mail, telefones) durante todo esse tempo.
7 – Caso alguma dessas regras ou
prazos não sejam respeitados, o candidato pode acionar o judiciário - se for
uma lesão a direito individual - ou o Ministério Público - se for
irregularidade no andamento do concurso, atingindo diversos candidatos. O prazo
é de 120 antes de o prazo de validade do concurso terminar (mandado de segurança
preventivo), 120 dias após (mandado de segurança) ou o candidato pode impetrar
ação ordinária até 5 anos após o prazo expirar.
Fonte: G1 – Por Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do
município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro
“Como vencer a maratona dos concursos públicos”
E o "nome sujo", é impeditivo de tomar a posse?
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