segunda-feira, 3 de junho de 2013

TOP DICAS DE REVISÃO com o Professor Edem Nápoli (Direito Constitucional)

Olá, galerinha! Tudo bem?

Ontem (02/06), no perfil do Facebook do Professor Edem Nápoli, ocorreu mais um domingo de revisão. Sempre aos domingos, às 21h, tem o TOP DICAS DE REVISÃO com o Professor Edem Napoli, alternando, a cada semana, entre as disciplinas Constitucional e Administrativo. 

A disciplina deste domingo foi o Direito Constitucional. O tema abordado foi AÇÕES CONSTITUCIONAIS.

Na primeira parte do estudo das ações constitucionais, realizada no dia 06 de maio, a revisão foi sobre ‘Habeas Corpus’ e Mandado de Segurança. Neste segunda parte, a revisão será sobre AÇÃO POPULAR.

Vamos iniciar nossa revisão???


1- Dando continuidade ao estudo dos remédios constitucionais, falemos agora da AÇÃO POPULAR.

2- HISTÓRICO: mesmo do MSI – nasce em 34, morre em 37, ressuscita em 46 e está viva até hoje (67, 69 e 88).

3- LEGISLAÇÃO PERTINENTE: CF, art. 5º, LXXIII e Lei 4.717/65.

4- CABIMENTO: em face de uma ilegalidade (ou ilegitimidade) que traga lesividade a algum dos bens listados na Constituição, são eles:

5- Patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural. Rol, naturalmente, exemplificativo.

6- Também são tutelados via ação popular o patrimônio artístico, estético, turístico e paisagístico. O dano não precisa ser pecuniário.

7- Não precisando, necessariamente, o dano ser financeiro, dessa forma se protege o patrimônio moral, e não só o material.

8- Lembrando que a Constituição fala em ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe.

9- É dizer, protege-se não só o patrimônio da administração pública (direta/indireta), como também de pessoas privadas que recebem dinheiro público.

10- Pelo art. 21 da Lei, o ajuizamento desta ação tem prazo prescricional de 5 anos.

11- LEGITIMIDADE ATIVA: pela letra da Constituição, “qualquer cidadão”. Se aparecer essa expressão na prova objetiva, está correto.

12- Já caiu em prova que a legitimidade ativa é de “qualquer pessoa”. RESPOSTA – ERRADO!

13- Inclusive, a própria LAP (lei da ação popular), no art. 1º, § 3º, diz que esta condição de cidadão se comprova com o título de eleitor.

14- Isso está correto p prova. Todavia, de uma forma mais elaborada, sabe-se q o cidadão precisa estar no pelo gozo dos direitos políticos.

15- Assim, se isso for perguntado especificamente, você precisa saber: o cidadão portador do título tem q estar no pleno gozo dos direitos.

16- Estar no pelo gozo dos direitos políticos significa não incidir em nenhuma das hipóteses de perda e de suspensão.

17- A ação popular exige a capacidade postulatória do advogado (salvo se o próprio autor popular ostentar esta condição).

18- MP, Defensoria Pública e pessoa jurídica não podem ajuizar ação popular. Esta última, conforme súmula 365 do STF.

19- O MP não pode ajuizar, mas se o autor popular desistir da ação, o MP poderá dar prosseguimento, caso entenda cabível.

20- LEGITIMIDADE PASSIVA: aqui se tem um litisconsórcio passivo necessário entre o agente, o beneficiário e a entidade lesada.

21- É o agente responsável pela prática do ato, o beneficiário deste ato lesivo, e a entidade (pessoa) lesada.

22- TUTELA PREVENTIVA: cabível, havendo “fumus boni iuris” e “periculum in mora”. Esta possibilidade está no art. 5º, § 4ª da lei.

23- ESPÉCIES: preventiva (ameaça de lesão) ou repressiva (lesão consumada).

24- NÃO existe foro privilegiado em sede de ação popular. Se o ato é do Presidente da República, a competência é da justiça federal 1º grau.

25- Pela letra da Constituição, são gratuitas as ações de ‘HABEAS CORPUS’ e ‘HABEAS DATA’. Não falou em ação popular.

26- Na ação popular, caso o autor esteja de boa-fé, fica isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência. É um estímulo à propositura.

27- Nesta ação, o autor popular não está adstrito ao seu domicílio eleitoral. Posso votar em Salvador e ajuizar ação popular em São Paulo.

Então, gostaram?

Lembrem que os resumos de Constitucional e Administrativo podem ser baixados no site: www.edemnapoli.com.vc.

E para fechar a revisão, o Professor Edem disponibilizou o vídeo abaixo seguido do seguinte texto:

Este vídeo ensina a valorizar a família! O bem mais precioso que alguém pode ter na vida! Não é o cargo, o salário, o status, a fama, o poder, nada disso. É a FAMÍLIA!
Principalmente, os mais velhos. Temos o dever de honrá-los. Veja:





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