quarta-feira, 31 de julho de 2013

Questão Comentada: Direito Administrativo – Prof. Luís Gustavo

O professor Luís Gustavo de Direito Administrativo selecionou uma questão da prova do concurso para o TRT/12ª Região realizada pela FCC sobre licitação e comentou. Esta questão traz uma dúvida muito comum dos candidatos. Vamos conferir?

Questão
(FCC/2013 - TRT-12ª REGIÃO) Determinado órgão público pretende restaurar obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, compatíveis com suas finalidades. Na hipótese narrada, a licitação é

(A) obrigatória na modalidade concurso.
(B) obrigatória na modalidade pregão.
(C) inexigível.
(D) obrigatória na modalidade convite.
(E) dispensável.


COMENTÁRIO

Essa questão da FCC é bem interessante para esclarecermos uma dúvida muito comum relacionada à lei 8.666/93: a restauração de obra de arte é caso de dispensa ou de inexigibilidade de licitação?

Na verdade, essa dúvida é pertinente, pois a restauração de obra de arte pode ser encaixada em qualquer uma das hipóteses nos termos da lei 8.666/93. O que decidirá se é um caso de licitação dispensável ou de licitação inexigível é a finalidade do órgão ou entidade contratante. Vamos clarear as ideias!

Caso um museu resolva contratar uma empresa para restaurar suas obras de arte, estaremos diante da licitação dispensável, ou seja, o órgão ou entidade poderá ou não licitar, de acordo com a sua conveniência ou oportunidade. Isso porque a finalidade de um museu está intimamente ligada à obra de arte. Nesse sentido, a legislação estabelece que:

Art. 24. É dispensável a licitação:

XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. (grifo nosso)

Por sua vez, o art. 13, da Lei 8.666/93 enquadra a restauração de obra de arte como um serviço técnico profissional especializado, conforme observamos abaixo:

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Ou seja, para aqueles órgãos ou entidades que não possuam a finalidade ligada à obra de arte, se for comprovada a notória especialização da empresa, a contratação poderá ocorrer via inexigibilidade de licitação.

Assim, se o TRT, por exemplo, quiser contratar uma empresa para restaurar um quadro valioso, de um autor renomado, que fica na sala do Presidente, deverá contratar através da inexigibilidade de licitação (caso comprovada a notória especialização da empresa contratada) ou realizar procedimento licitatório prévio à contratação.

A questão proposta destaca que as obras de artes e objetos históricos são compatíveis com suas finalidades. Com isso, o gabarito da questão proposta é letra “E”.

Lembrando ainda, que como a licitação é dispensável (poderá ou não haver licitação), as alternativas A, B e D tornam-se inadequadas.


Bons estudos!

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