Todos ligados na DICA PROCESSUAL
TOP da professora Sabrina Dourado:
OBSERVAÇÕES DA APELAÇÃO:
Das sentenças terminativas ou
definitivas será cabível apelação.
O preparo será realizado no
momento da interposição do recurso.
Entretanto se for efetuado no
último dia do prazo, depois do expediente bancário, será lícito ao recorrente
comprová-lo no 1º dia útil subsequente ao da referida interposição. Súmula 484,
STJ.
O Ministério Público tem ampla
legitimidade recursal. Poderá recorrer como fiscal da lei ainda que o autor e o
réu não recorram.
O Juiz fará o 1º juízo de
admissibilidade, podendo obstar o curso da apelação sob o fundamento de que sua
sentença se pautou em uma súmula de um tribunal superior.
Vale ressaltar que a sentença
proferida nos Juizados Especiais será atacável por Recurso Inominado, no prazo
de 10 dias e a competência será das Turmas Recursais.
#FicaDica
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