sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Dica Processual TOP com a professora Sabrina Dourado

Todos ligados na DICA PROCESSUAL TOP da professora Sabrina Dourado:

OBSERVAÇÕES DA APELAÇÃO:

Das sentenças terminativas ou definitivas será cabível apelação.

O preparo será realizado no momento da interposição do recurso.

Entretanto se for efetuado no último dia do prazo, depois do expediente bancário, será lícito ao recorrente comprová-lo no 1º dia útil subsequente ao da referida interposição. Súmula 484, STJ.

O Ministério Público tem ampla legitimidade recursal. Poderá recorrer como fiscal da lei ainda que o autor e o réu não recorram.

O Juiz fará o 1º juízo de admissibilidade, podendo obstar o curso da apelação sob o fundamento de que sua sentença se pautou em uma súmula de um tribunal superior.

Vale ressaltar que a sentença proferida nos Juizados Especiais será atacável por Recurso Inominado, no prazo de 10 dias e a competência será das Turmas Recursais.


#FicaDica

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