quinta-feira, 1 de agosto de 2013

QUESTÕES COMENTADAS: Direito Administrativo – Prof. Luís Gustavo

Ontem (31/07) publicamos aqui no Blog uma questão comentada pelo professor Luís Gustavo (Direito Administrativo)da prova do concurso do TRT/SC realizada no último domingo (28/07). A questão tratava sobre licitação e trazia um ponto que gerava muito dúvida entre os estudantes. Depois das explicações do professor, as dúvidas ficaram no passado.

Atendendo a pedidos, o professor Luís Gustavo comentou as demais questões desta prova. Vamos conferir?

24. Nos termos da Lei no 8.666/93, a publicação resumida do instrumento do contrato administrativo ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pela Administração até o

(A) quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
(B) sexto dia útil do mês de sua assinatura.
(C) décimo dia útil do mês de sua assinatura.
(D) quinto dia útil do mês de sua assinatura.
(E) décimo dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

Gabarito: A

COMENTÁRIO: Literalidade do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.


26. Carlos, servidor público, está sendo processado por improbidade administrativa, sob o argumento de ter adquirido, no exercício do cargo, bens cujo valor seja desproporcional à sua renda. Já Felício, também servidor público (Auditor Fiscal do Tesouro Nacional), está respondendo à ação de improbidade administrativa por ter concedido benefício fiscal sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie. Os atos de improbidade em questão estão previstos, respectivamente, na Lei no 8.429/92 como atos que

(A) causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública.
(B) importam enriquecimento ilícito e causam prejuízo ao erário.
(C) importam enriquecimento ilícito e atentam contra os princípios da Administração Pública.
(D) causam prejuízo ao erário e importam enriquecimento ilícito.
(E) atentam contra os princípios da Administração Pública e importam enriquecimento ilícito.

Gabarito: B

COMENTÁRIO: Literalidade do art. 9o., VII e art. 10, VII, da Lei 8.666/93. Para quem não gosta da decoreba, vale o antigo macete: no primeiro caso o beneficiário do ato é o próprio autor, caracterizando enriquecimento ilícito. Já na segunda situação, o beneficiário foi um terceiro, caracterizando a lesão ao erário.


27. Acerca do afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país, considere:

I. Tal afastamento dar-se-á ainda que a participação no curso possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo.
II. O servidor afastar-se-á do exercício do cargo efetivo com a respectiva remuneração.
III. Ocorre no interesse da Administração.

De acordo com a Lei no 8.112/90, está correto o que consta APENAS em

(A) II.
(B) III.
(C) II e III.
(D) I.
(E) I e II.

Gabarito: C

COMENTÁRIO: O item I está falso, pois nos termos do art. 96-A, o afastamento só será permitido se não puder haver exercício simultâneo com o cargo. O item II está correto, nos termos do art. 96-A. E o item III também está correto, o afastamento ocorrerá se houver interesse para Administração, ou seja, é ato discricionário.


28. Nos termos da Lei no 8.112/90, no que concerne ao tema "penalidades" é correto afirmar:

(A) a penalidade de suspensão terá seu registro cancelado após o decurso de três anos.
(B) para o cancelamento de penalidade não é necessário que o servidor não tenha praticado nova infração disciplinar no período necessário ao cancelamento.
(C) todas as infrações disciplinares comportam cancelamento em seus registros, após determinado período, inclusive a demissão.
(D) a penalidade de advertência terá seu registro cancelado após o decurso de dois anos.
(E) o cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

Gabarito: E

COMENTÁRIO: Todo o cancelamento de registro possui efeito ex-nunc, ou seja, não retroage os seus efeitos. Apontando as incorreções das demais alternativas, teremos:

O erro da letra A é o prazo de três anos (o correto são 5 anos)
O erro da letra B é que a condição para o cancelamento é que o servidor não pratique nova infração disciplinar
O erro da letra C é que somente advertência e suspensão comportam o cancelamento. As demais penalidades não, até porque não faz sentido, pois, em tese, ao ser demitido, por exemplo, o servidor não terá mais assentamento.
O erro da letra D é o prazo de dois anos (o correto são 3 anos).


É isso aí! Esperamos que tenham gostado dos comentários.

Bons estudos, galera!


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