Ontem (31/07) publicamos aqui no
Blog uma questão comentada pelo professor Luís Gustavo (Direito Administrativo)da prova do concurso do TRT/SC realizada no último domingo (28/07). A questão
tratava sobre licitação e trazia um ponto que gerava muito dúvida entre os
estudantes. Depois das explicações do professor, as dúvidas ficaram no passado.
Atendendo a pedidos, o professor
Luís Gustavo comentou as demais questões desta prova. Vamos conferir?
24. Nos termos da Lei no 8.666/93, a publicação resumida do instrumento
do contrato administrativo ou de seus aditamentos na imprensa oficial é
condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pela
Administração até o
(A) quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura.
(B) sexto dia útil do mês de sua
assinatura.
(C) décimo dia útil do mês de sua
assinatura.
(D) quinto dia útil do mês de sua
assinatura.
(E) décimo dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura.
COMENTÁRIO: Literalidade do art. 61,
parágrafo único da Lei 8.666/93.
26. Carlos, servidor público, está sendo processado por improbidade
administrativa, sob o argumento de ter adquirido, no exercício do cargo, bens
cujo valor seja desproporcional à sua renda. Já Felício, também servidor
público (Auditor Fiscal do Tesouro Nacional), está respondendo à ação de
improbidade administrativa por ter concedido benefício fiscal sem a observância
das formalidades legais aplicáveis à espécie. Os atos de improbidade em questão
estão previstos, respectivamente, na Lei no 8.429/92 como atos que
(A) causam prejuízo ao erário e
atentam contra os princípios da Administração Pública.
(B) importam enriquecimento
ilícito e causam prejuízo ao erário.
(C) importam enriquecimento
ilícito e atentam contra os princípios da Administração Pública.
(D) causam prejuízo ao erário e
importam enriquecimento ilícito.
(E) atentam contra os princípios
da Administração Pública e importam enriquecimento ilícito.
Gabarito: B
COMENTÁRIO: Literalidade
do art. 9o., VII e art. 10, VII, da Lei 8.666/93. Para quem não gosta da
decoreba, vale o antigo macete: no primeiro caso o beneficiário do ato é o
próprio autor, caracterizando enriquecimento ilícito. Já na segunda situação, o
beneficiário foi um terceiro, caracterizando a lesão ao erário.
27. Acerca do afastamento para participação em programa de
pós-graduação stricto sensu no país, considere:
I. Tal afastamento dar-se-á ainda
que a participação no curso possa ocorrer simultaneamente com o exercício do
cargo.
II. O servidor afastar-se-á do
exercício do cargo efetivo com a respectiva remuneração.
III. Ocorre no interesse da
Administração.
De acordo com a Lei no 8.112/90,
está correto o que consta APENAS em
(A) II.
(B) III.
(C) II e III.
(D) I.
(E) I e II.
Gabarito: C
COMENTÁRIO: O
item I está falso, pois nos termos do art. 96-A, o afastamento só será
permitido se não puder haver exercício simultâneo com o cargo. O item II está
correto, nos termos do art. 96-A. E o item III também está correto, o
afastamento ocorrerá se houver interesse para Administração, ou seja, é ato
discricionário.
28. Nos termos da Lei no 8.112/90, no que concerne ao tema
"penalidades" é correto afirmar:
(A) a penalidade de suspensão
terá seu registro cancelado após o decurso de três anos.
(B) para o cancelamento de
penalidade não é necessário que o servidor não tenha praticado nova infração
disciplinar no período necessário ao cancelamento.
(C) todas as infrações
disciplinares comportam cancelamento em seus registros, após determinado
período, inclusive a demissão.
(D) a penalidade de advertência
terá seu registro cancelado após o decurso de dois anos.
(E) o cancelamento da penalidade
não surtirá efeitos retroativos.
Gabarito: E
COMENTÁRIO: Todo
o cancelamento de registro possui efeito ex-nunc,
ou seja, não retroage os seus efeitos. Apontando as incorreções das demais
alternativas, teremos:
O erro da letra A é o prazo de
três anos (o correto são 5 anos)
O erro da letra B é que a condição
para o cancelamento é que o servidor não pratique nova infração disciplinar
O erro da letra C é que somente
advertência e suspensão comportam o cancelamento. As demais penalidades não,
até porque não faz sentido, pois, em tese, ao ser demitido, por exemplo, o
servidor não terá mais assentamento.
O erro da letra D é o prazo de
dois anos (o correto são 3 anos).
É isso aí! Esperamos que tenham gostado dos comentários.
Bons estudos, galera!
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