Uma vez firmado o acordo judicial
e homologado, ocorrerá o transito em julgado imediatamente. Nesse caso, somente
por meio de Ação Rescisória a parte consegue desconstituir o acordo, de modo
que não é cabível a interposição de recurso.
SÚMULA Nº 259 DO TST
TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO
RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Só por ação rescisória é
impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da
CLT.
Participe do Grupo do Facebook Trabalho não dá Trabalho de Aprender e
compartilhe suas dúvidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário