segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Dica de Processo do Trabalho com o Prof. Rogério Renzetti

A dica de hoje é sobre o acordo judicial celebrado na Justiça do Trabalho.

Uma vez firmado o acordo judicial e homologado, ocorrerá o transito em julgado imediatamente. Nesse caso, somente por meio de Ação Rescisória a parte consegue desconstituir o acordo, de modo que não é cabível a interposição de recurso.

SÚMULA Nº 259 DO TST

TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.


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