As empresas estão obrigadas a
pagar as contribuições do sistema "S", ou seja, as contribuições que
vão para um terceiro (SESI, SENAI...). No entanto, quando essas contribuições
não forem pagas, a Justiça do Trabalho NÃO terá competência para executá-las, pois não integram o artigo 195 da CF.
Bons estudos!
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