segunda-feira, 18 de novembro de 2013

SIMULADO: Direito Previdenciário

Galerinha,

Vamos iniciar a semana treinando Direito Previdenciário? Verifiquem abaixo algumas questões propostas:

Questão 01
(CESPE/2013 – MTE/AFT) O bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, será considerado segurado obrigatório do RGPS. (   )

Questão 02
(CESPE/2013 – MTE/AFT) Dona de casa inscrita como segurada facultativa do RGPS poderá recolher contribuições em atraso, desde que a primeira contribuição tenha sido recolhida sem atraso e não seja ultrapassado o prazo de seis meses após a cessação das contribuições.

Questão 03
(CESPE/2013 – MTE/AFT) Indivíduo que exerce, de forma autônoma, atividade de contador devidamente reconhecida pelo órgão de classe é considerado, de acordo com a legislação previdenciária, segurado facultativo. (   )

Questão 04
(CESPE/2013 – MTE/AFT) Apesar de integrarem a segunda classe de dependentes, os pais poderão fazer jus ao recebimento de pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica do segurado a eles, ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe. (   )

Questão 05
(CESPE/2013 – MTE/AFT) A concessão do auxílio-acidente, restrita ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, depende da ocorrência de acidente de qualquer natureza, com produção de sequela definitiva e efetiva redução da capacidade de trabalho do segurado em decorrência dessa sequela. (   )
Gabarito:
1 – E
2 – C
3 – E
4 – E
5 – C
Gostou do simulado? Então curte aí!!!
Bons estudos!!!




2 comentários:

  1. Professor Ítalo Romano,

    Se, de acordo com o decreto 3048/99 no seguinte dispositivo, temos:

    Art.11

    (...)
    § 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

    e
    Art. 14. O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

    No meu pensamento entendo que:

    mesmo que a segurada facultativa finalize o prazo de seis meses após a cessação das contribuições, ainda assim teria um bônus de 1,5 mês de "período de graça", o equivale a dizer que a desqualificação de segurado facultativo só ocorre após 7,5 meses após a cessação das contribuições. Implicando que somente após esse período ( 7,5 meses) é que não pode mais segurado facultativo recolher contribuições em atraso devido a perda de segurado.

    Então entendo que a questão de número 2 deveria ser ERRADA.
    Essa questão pode ser passiva de recurso, ou eu estou equivocado, Professor, ajude-me a entender isso por, favor Mestre!

    aguardo resposta.









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  2. Professor, poderia por gentileza me dizer qual o erro dessa questão: Considerando que a previdência complementar privada é de filiação facultativa, é correto afirmar que a contratação de um empregado não implica sua adesão automática ao plano de previdência patrocinado pelo empregador. As contribuições feitas ao plano, entretanto, possuem caráter compulsório.

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