Eliminação
de candidato que responde a ação penal depende do cargo pretendido
A Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto
por uma candidata que, por responder a ações penais, foi eliminada em concurso
para delegado de polícia. No entendimento dos ministros, os crimes imputados à
candidata criam situação incompatível com o exercício do cargo.
A candidata foi eliminada na fase de
investigação social do certame porque responde a ações penais por formação de
quadrilha e corrupção ativa. Ela impetrou mandado de segurança no Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJMG), mas o pedido foi negado.
Segundo o acórdão, “não fere o
princípio da presunção de inocência e não se caracteriza ilegal a não
recomendação de candidato, na fase de investigação social, para o cargo de
delegado de polícia, quando ele responde a ações penais por formação de
quadrilha e corrupção ativa, as quais são incompatíveis com a atividade”.
No recurso ao STJ, a candidata alegou
que a denegação da segurança “fere de forma brutal” o princípio da presunção de
inocência consagrado na Constituição, uma vez que não houve condenação
transitada em julgado.
Exceções
cabíveis
O ministro Ari Pargendler, relator,
reconheceu que no STJ existem inúmeros precedentes no sentido de garantir que o
candidato indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente não seja
eliminado do concurso público, mas destacou que a mesma solução não cabe para
cargos “cujos ocupantes agem stricto sensu em nome do estado”.
Pargendler lembrou que o artigo 29 da
Lei Complementar 35, de 1979, autoriza o afastamento do magistrado sujeito à
ação penal. E questionou: “Como conciliar, de um lado, o afastamento do cargo
por incompatibilidade da conduta de seu ocupante com o exercício deste, e, de
outro, autorizar o acesso a esse mesmo cargo por quem está sujeito a uma ação
penal?”
Ao aplicar o mesmo entendimento ao
caso apreciado, o relator concluiu: “Uma decisão que permitisse a investidura de
alguém nessas condições estaria autorizando que as instituições do estado
fossem tomadas de assalto por quem não está comprometido em preservá-las.”
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