quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

DIREITO DO TRABALHO: Dica com o professor Rogério Renzetti

Olá, galerinha!

A dica de é com o professor Rogério Renzetti. Vamos conferir?

A dica de hoje é sobre PRESCRIÇÃO.

Súmula nº 153 do TST

Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária.

De acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a prescrição só poderá ser alegada na Vara do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho.

Cuidado! Embora o artigo 219, § 5º, CPC possibilite que o juiz declare de ofício, a prescrição, em recentes julgados, o TST tem afastado essa aplicação.

Embora encontremos posições divergentes, em prova objetiva a súmula destacada é o GABARITO.


Bons estudos!

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