Vamos treinar Direito
Previdenciário? Separamos uma questão da prova do TRT 1ª Região feita pela FCC.
Vamos conferir?
(FCC/2013 – TRT 1ª Região – Juiz) Servidor público titular de cargo
de provimento efetivo em autarquia municipal filia-se ao Regime Geral de
Previdência Social - RGPS
a) obrigatoriamente, durante o
período em que durar a licença do cargo efetivo obtida para exercer mandato
eletivo no município, ainda que originalmente vinculado a regime próprio de
previdência.
b) facultativamente, se quiser
complementar sua renda de aposentadoria, desde que seja maior de 16 anos de
idade e efetue as correspondentes contribuições.
c) obrigatoriamente, caso
vinculado a regime próprio de previdência e concomitantemente, exerça emprego
lícito na iniciativa privada, independentemente de seus vencimentos públicos
ultrapassarem o valor teto do RGPS.
d) facultativamente, caso
vinculado a regime próprio de previdência e, concomitantemente, exerça emprego
lícito na iniciativa privada, se seus vencimentos públicos já ultrapassarem o
valor-teto do RGPS.
e) obrigatoriamente, desde que o
município para o qual trabalhe tenha instituído regime de previdência
complementar para os respectivos servidores efetivos.
Vamos conferir a fundamentação?
Decreto nº 3.048/99
Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou
o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das
respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de
Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por
regime próprio de previdência social.
[...]
§ 2º Caso o servidor ou o militar
venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo
Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em
relação a essas atividades.
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