domingo, 1 de dezembro de 2013

HORA DE TREINAR: Direito Previdenciário

Olá, galerinha!

Vamos treinar Direito Previdenciário? Separamos uma questão da prova do TRT 1ª Região feita pela FCC. Vamos conferir?

(FCC/2013 – TRT 1ª Região – Juiz) Servidor público titular de cargo de provimento efetivo em autarquia municipal filia-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS

a) obrigatoriamente, durante o período em que durar a licença do cargo efetivo obtida para exercer mandato eletivo no município, ainda que originalmente vinculado a regime próprio de previdência.

b) facultativamente, se quiser complementar sua renda de aposentadoria, desde que seja maior de 16 anos de idade e efetue as correspondentes contribuições.

c) obrigatoriamente, caso vinculado a regime próprio de previdência e concomitantemente, exerça emprego lícito na iniciativa privada, independentemente de seus vencimentos públicos ultrapassarem o valor teto do RGPS.

d) facultativamente, caso vinculado a regime próprio de previdência e, concomitantemente, exerça emprego lícito na iniciativa privada, se seus vencimentos públicos já ultrapassarem o valor-teto do RGPS.

e) obrigatoriamente, desde que o município para o qual trabalhe tenha instituído regime de previdência complementar para os respectivos servidores efetivos.

Vamos conferir a fundamentação?


Decreto nº 3.048/99

Art. 10.  O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

[...]

§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

Gabarito: C

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