Olá, galerinha!
Mais uma questão de Direito Previdenciário da prova do TRT/BA – Analista Judiciário. Nesta
questão, foi cobrado o entendimento sobre Custeio
da Seguridade Social. Vejamos:
(FCC/2013 – TRT 5ª Região – Analista Judiciário) Considerando que as
empresas Todos-os-Santos Indústria e Comércio, Soteropolitano Hotel de Turismo
e o Banco MMC, que atuam como indústria de transformação, hotelaria e banco
comercial, com graus de risco grave, médio e leve, respectivamente, é certo
dizer que sua contribuição para Seguridade Social e para financiamento do
benefício da aposentadoria especial, previstas no artigo 22, I e II, da Lei no
8.212/91 (somente em relação aos segurados empregados), será, respectivamente,
de
(A) 20% + 1%; 20% + 2%; 20% +
2,5%.
(B) 20% + 3%; 20% + 2%; e 20% +
2,5% + 1%.
(C) 20%; 20%; 22,5%.
(D) 15% + 3%; 15% + 2,5% + 1%; e
15% + 1%.
(E) 20%; 21%; 22,5%.
FUNDAMENTAÇÃO
Lei nº 8.212/91
Art. 22. A contribuição a cargo
da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
I - vinte por cento sobre o total
das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês,
aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços,
destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as
gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos
decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados,
quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos
da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou
sentença normativa.
II - para o financiamento do
benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e
daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa
decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações
pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores
avulsos:
a) 1% (um por cento) para as
empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja
considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as
empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as
empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
[...]
§ 1º No caso de bancos
comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas
econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de
crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito,
empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados
e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das
contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição
adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos
incisos I e III deste artigo.
Gabarito: B
Bons estudos!!!
Nessa caso, a questão diz "somente em relação aos segurados empregados", por que, se incidiria também sobre os avulsos?
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