segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

PROVA COMENTADA: TRT/BA - Analista Administrativo - Direito e Processo do Trabalho | Professor Rogério Renzetti

Atenção galerinha do TRT/BA, o professor Rogério Renzetti do EVP comentou as provas de Direito e Processo do Trabalho para o cargo de Analista. Vejamos:

26. Conforme normas contidas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho,
(A) a hora do trabalho noturno urbano será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
(B) as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, serão descontadas, bem como computadas como jornada extraordinária.
(C) é considerado trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais.
(D) a duração normal do trabalho poderá ser acrescida por até quatro horas suplementares por dia, mediante acordo verbal ou escrito entre empregado e empregador.
(E) os empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar até duas horas extras por dia, desde que haja ajuste por meio de norma coletiva.


GABARITO A

Art. 73, § 1º, CLT - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

B) Art. 58, § 1º, CLT - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

C) Art. 58-A, CLT - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.

D) Art. 59, CLT - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

E) Art. 59, § 4º, CLT - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.


27. O Direito do Trabalho possui princípios próprios que norteiam a sua aplicação. Assim, o postulado informando que na matéria trabalhista importa mais o que ocorre na prática do que o que está inserido em documentos é conhecido como princípio da:

(A) integralidade salarial.
(B) flexibilização.
(C) intangibilidade contratual.
(D) primazia da realidade.
(E) continuidade da relação de emprego.

GABARITO D

Para o direito do trabalho, o que importa são os fatos reais, e não a aparente verdade traduzida por documentos.

28. A Consolidação das Leis do Trabalho ? CLT prevê requisitos indispensáveis para configuração do contrato individual de trabalho, que é o acordo tácito ou expresso, correspondente a uma relação de emprego. Assim, conforme normas legais, NÃO é requisito da relação de emprego:

(A) prestação pessoal dos serviços.
(B) subordinação jurídica do empregado ao empregador.
(C) exclusividade na prestação dos serviços.
(D) não eventualidade dos serviços.
(E) onerosidade dos serviços prestados.

GABARITO C

Não se esqueça do SHOPP (subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e trabalho prestado por pessoa física).

29. Por força de disposições contidas na CLT, as condições ajustadas entre as partes nos contratos individuais de trabalho:

(A) podem ser alterados por mútuo consentimento mesmo que causem prejuízos apenas indiretos ao em pregado.
(B) não podem ser alteradas em relação ao local de trabalho e a reversão de cargo de confiança sem a participação do sindicato dos trabalhadores.
(C) podem ser alteradas de maneira unilateral pelo empregador, ainda que resulte dessa modificação prejuízo indireto ao trabalhador, diante do poder de direção do empregador.
(D) não podem ser alteradas em nenhuma hipótese diante do princípio da continuidade do contrato de trabalho.
(E) podem ser alteradas por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não causem prejuízos diretos ou indiretos ao empregado.

GABARITO E

Art. 468, CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

30. Conforme previsão constitucional, a competência da Justiça do Trabalho abrange:

(A) os conflitos decorrentes de relações de emprego e, mediante lei ou convenção coletiva, outras controvérsias decorrentes de relação de trabalho.
(B) todos os conflitos decorrentes das relações de trabalho, exceto naqueles em que forem parte os entes de direito público externo e da Administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(C) as ações oriundas da relação de trabalho.
(D) os conflitos decorrentes das relações de emprego e, mediante lei especial, outras controvérsias decorrentes de relações de trabalho, exceto as que envolvam representação sindical.
(E) todos os conflitos decorrentes de relações de trabalho e alguns casos de relações de emprego, sempre nos termos da lei específica.

GABARITO C

A questão exigia do candidato o conhecimento o conhecimento do artigo 114 da CF que foi alterado pela EC 45/04 no tocante a competência material da Justiça do Trabalho.

31. Considera-se salário a contraprestação paga pelo empregador ao trabalhador em razão dos serviços prestados, podendo ser paga uma parte em dinheiro e outra em prestações in natura. Conforme previsto em lei, serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

(A) seguro de vida e de acidentes pessoais.
(B) aluguel de casa utilizada pelo empregado como vantagem pela prestação dos serviços.
(C) vestuários e uniformes utilizados no local de trabalho para prestação dos serviços.
(D) matrícula e mensalidade de faculdade cursada pelo empregado.
(E) assistência médica e odontológica mediante seguro de saúde.

GABARITO B

Eu avisei para vocês nas nossas aulas, tem que conhecer o artigo 458 § 2º da CLT que traz as parcelas que são fornecidas para o empregado, sem caráter salarial. Todas as demais parcelas com exceção da leta B, não tem natureza salarial.

32. A informatização do processo judicial é um importante meio de agilizar o andamento dos processos que tramitam no Poder Judiciário. Em relação ao uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, é INCORRETO afirmar:

(A) Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 18 horas do seu último dia.
(B) Considera-se realizado o ato processual por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do qual deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
(C) As intimações feitas por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
(D) O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica.
(E) Para fins de comunicação eletrônica dos atos processuais, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

GABARITO A

Art. 3º, Parágrafo único, Lei 11.419/06.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

33. A reclamada é notificada, via postal, recebendo a notificação na quarta-feira, dia 12, sendo conferido o prazo de 8 dias para a prática de um ato processual. O dia 20, uma quinta feira, é feriado nacional, e, na sexta-feira, dia 21, não haverá expediente na Justiça do Trabalho. O último dia de prazo para cumprimento do ato processual será o dia:

(A) 19.
(B) 20.
(C) 24.
(D) 25.
(E) 26.

GABARITO C

Se a reclamada é notificada na quarta-feira (?dia do susto?) o prazo começa a ser contado na quinta-feira (13). Sugiro que você faça toda a contagem detalhada igual eu ensinei nas nossas aulas.
Observe que no caminho o examinador trouxe dois obstáculos; o dia 20 como feriado nacional e o dia 21 sem expediente forense, dessa forma, o prazo não termina no dia 20 como marcou os apressadinhos e sim no dia 24, segunda-feira.
  
34. Da decisão proferida pela Vara do Trabalho cabe recurso:

(A) de revista, se a decisão versar sobre matéria constitucional.
(B) ordinário, se a decisão versar sobre matéria constitucional.
(C) de revista, independentemente da matéria decidida.
(D) ordinário, independentemente da matéria decidida.
(E) extraordinário, se a decisão versar sobre matéria constitucional.

GABARITO D
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

 I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

O recuso ordinário permitem uma rediscussão ampla da matéria, seja de fato ou de direito. Até mesmo o mero inconformismo contra a decisão judicial poderá ser alegado.

35. O direito processual comum:

(A) se aplica, de forma irrestrita, ao processo do trabalho.
(B) é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, em caso de omissão e naquilo que não for incompatível.
(C) não se aplica ao processo do trabalho.
(D) tem aplicação naquilo que favoreça ao trabalhador reclamante.
(E) é fonte subsidiária do direito processual do trabalho nas hipóteses expressamente autorizadas por lei.

GABARITO B

Art. 769, CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.


RR

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