Atenção galerinha do TRT/BA, o professor Rogério Renzetti do
EVP comentou as provas de Direito e Processo do Trabalho para o cargo de Analista. Vejamos:
26.
Conforme normas contidas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do
Trabalho,
(A) a
hora do trabalho noturno urbano será computada como de 52 minutos e 30
segundos.
(B)
as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos,
observado o limite máximo de dez minutos diários, serão descontadas, bem como
computadas como jornada extraordinária.
(C) é
considerado trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda
a 30 horas semanais.
(D) a
duração normal do trabalho poderá ser acrescida por até quatro horas
suplementares por dia, mediante acordo verbal ou escrito entre empregado e
empregador.
(E)
os empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar até duas horas
extras por dia, desde que haja ajuste por meio de norma coletiva.
GABARITO
A
Art.
73, § 1º, CLT - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e
30 segundos.
B)
Art. 58, § 1º, CLT - Não serão descontadas nem
computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de
ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos
diários.
C)
Art. 58-A, CLT - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja
duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
D)
Art. 59, CLT - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas
suplementares, em número não excedente de 2
(duas), mediante acordo escrito entre
empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
E)
Art. 59, § 4º, CLT - Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão
prestar horas extras.
27. O
Direito do Trabalho possui princípios próprios que norteiam a sua aplicação.
Assim, o postulado informando que na matéria trabalhista importa mais o que
ocorre na prática do que o que está inserido em documentos é conhecido como
princípio da:
(A)
integralidade salarial.
(B)
flexibilização.
(C)
intangibilidade contratual.
(D)
primazia da realidade.
(E)
continuidade da relação de emprego.
GABARITO
D
Para
o direito do trabalho, o que importa são os fatos reais, e não a aparente
verdade traduzida por documentos.
28. A
Consolidação das Leis do Trabalho ? CLT prevê requisitos indispensáveis para
configuração do contrato individual de trabalho, que é o acordo tácito ou
expresso, correspondente a uma relação de emprego. Assim, conforme normas
legais, NÃO é requisito da relação de emprego:
(A)
prestação pessoal dos serviços.
(B)
subordinação jurídica do empregado ao empregador.
(C)
exclusividade na prestação dos serviços.
(D)
não eventualidade dos serviços.
(E)
onerosidade dos serviços prestados.
GABARITO
C
Não
se esqueça do SHOPP (subordinação, habitualidade,
onerosidade, pessoalidade e trabalho prestado por pessoa física).
29.
Por força de disposições contidas na CLT, as condições ajustadas entre as
partes nos contratos individuais de trabalho:
(A)
podem ser alterados por mútuo consentimento mesmo que causem prejuízos apenas
indiretos ao em pregado.
(B)
não podem ser alteradas em relação ao local de trabalho e a reversão de cargo
de confiança sem a participação do sindicato dos trabalhadores.
(C)
podem ser alteradas de maneira unilateral pelo empregador, ainda que resulte
dessa modificação prejuízo indireto ao trabalhador, diante do poder de direção
do empregador.
(D)
não podem ser alteradas em nenhuma hipótese diante do princípio da continuidade
do contrato de trabalho.
(E)
podem ser alteradas por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não
causem prejuízos diretos ou indiretos ao empregado.
GABARITO
E
Art.
468, CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das
respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não
resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade
da cláusula infringente desta garantia.
30.
Conforme previsão constitucional, a competência da Justiça do Trabalho abrange:
(A)
os conflitos decorrentes de relações de emprego e, mediante lei ou convenção
coletiva, outras controvérsias decorrentes de relação de trabalho.
(B)
todos os conflitos decorrentes das relações de trabalho, exceto naqueles em que
forem parte os entes de direito público externo e da Administração pública
direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(C)
as ações oriundas da relação de trabalho.
(D)
os conflitos decorrentes das relações de emprego e, mediante lei especial, outras
controvérsias decorrentes de relações de trabalho, exceto as que envolvam
representação sindical.
(E)
todos os conflitos decorrentes de relações de trabalho e alguns casos de
relações de emprego, sempre nos termos da lei específica.
GABARITO
C
A questão
exigia do candidato o conhecimento o conhecimento do artigo 114 da CF que foi
alterado pela EC 45/04 no tocante a competência material da Justiça do
Trabalho.
31.
Considera-se salário a contraprestação paga pelo empregador ao trabalhador em
razão dos serviços prestados, podendo ser paga uma parte em dinheiro e outra em
prestações in natura. Conforme previsto em lei, serão consideradas como salário
as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
(A)
seguro de vida e de acidentes pessoais.
(B)
aluguel de casa utilizada pelo empregado como vantagem pela prestação dos
serviços.
(C)
vestuários e uniformes utilizados no local de trabalho para prestação dos
serviços.
(D)
matrícula e mensalidade de faculdade cursada pelo empregado.
(E)
assistência médica e odontológica mediante seguro de saúde.
GABARITO
B
Eu
avisei para vocês nas nossas aulas, tem que conhecer o artigo 458 § 2º da CLT
que traz as parcelas que são fornecidas para o empregado, sem caráter salarial.
Todas as demais parcelas com exceção da leta B, não tem natureza salarial.
32. A
informatização do processo judicial é um importante meio de agilizar o
andamento dos processos que tramitam no Poder Judiciário. Em relação ao uso de
meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, é INCORRETO afirmar:
(A)
Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão
consideradas tempestivas as transmitidas até às 18 horas do seu último dia.
(B)
Considera-se realizado o ato processual por meio eletrônico no dia e hora do
seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do qual deverá ser fornecido
protocolo eletrônico.
(C)
As intimações feitas por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, serão
consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
(D) O
envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por
meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica.
(E)
Para fins de comunicação eletrônica dos atos processuais, considera-se como
data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico.
GABARITO
A
Art.
3º, Parágrafo único, Lei 11.419/06. Quando a petição eletrônica for
enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as
transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do
seu último dia.
33. A
reclamada é notificada, via postal, recebendo a notificação na quarta-feira,
dia 12, sendo conferido o prazo de 8 dias para a prática de um ato processual.
O dia 20, uma quinta feira, é feriado nacional, e, na sexta-feira, dia 21, não
haverá expediente na Justiça do Trabalho. O último dia de prazo para
cumprimento do ato processual será o dia:
(A)
19.
(B)
20.
(C)
24.
(D)
25.
(E)
26.
GABARITO
C
Se a
reclamada é notificada na quarta-feira (?dia do susto?) o prazo começa a ser
contado na quinta-feira (13). Sugiro que você faça toda a contagem detalhada
igual eu ensinei nas nossas aulas.
Observe
que no caminho o examinador trouxe dois obstáculos; o dia 20 como feriado
nacional e o dia 21 sem expediente forense, dessa forma, o prazo não termina no
dia 20 como marcou os apressadinhos e sim no dia 24,
segunda-feira.
34.
Da decisão proferida pela Vara do Trabalho cabe recurso:
(A)
de revista, se a decisão versar sobre matéria constitucional.
(B)
ordinário, se a decisão versar sobre matéria constitucional.
(C)
de revista, independentemente da matéria decidida.
(D)
ordinário, independentemente da matéria decidida.
(E)
extraordinário, se a decisão versar sobre matéria constitucional.
GABARITO
D
Art.
895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I
- das decisões definitivas ou terminativas das Varas e
Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
O
recuso ordinário permitem uma rediscussão ampla da
matéria, seja de fato ou de direito. Até mesmo o mero
inconformismo contra a decisão judicial poderá ser
alegado.
35. O
direito processual comum:
(A)
se aplica, de forma irrestrita, ao processo do trabalho.
(B) é
fonte subsidiária do direito processual do trabalho, em caso de omissão e
naquilo que não for incompatível.
(C)
não se aplica ao processo do trabalho.
(D)
tem aplicação naquilo que favoreça ao trabalhador reclamante.
(E) é
fonte subsidiária do direito processual do trabalho nas hipóteses expressamente
autorizadas por lei.
GABARITO
B
Art.
769, CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária
do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com
as normas deste Título.
RR
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