Alguém estudando nesse domingão?
Vamos treinar Direito do Trabalho?
Vejam a questão que foi cobrada
pela FCC no concurso para o cargo de Técnico Judiciário do TRT 1ª Região:
(FCC/2013 – TRT/RJ) A respeito da relação de emprego e dos seus
sujeitos, é INCORRETO afirmar:
a) A relação de emprego se
desenvolve com pessoalidade, ou seja, o empregado tem que prestar o serviço
pessoalmente, não podendo mandar qualquer pessoa trabalhar em seu lugar.
b) Empregado é sempre pessoa
física.
c) Entidade beneficente, sem
finalidade lucrativa, pode ser empregadora.
d) Não haverá distinções
relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o
trabalho intelectual, técnico e manual.
e) Empregador é sempre pessoa
jurídica.
COMENTÁRIOS:
Devemos ter
atenção, pois a questão pede a assertiva incorreta. Vejamos cada uma delas:
Assertiva A) Esta assertiva trata
do princípio da pessoalidade na relação de emprego. Em relação ao empregado, o
contrato de emprego é pessoal, ou seja, o empregado é contratado para prestar serviços
pessoalmente e, desta forma, não pode ser substituído. Todavia, em condições
excepcionais e com a concordância do empregador, a substituição poderá ser
feita. Desta forma, diz-se que a relação de emprego tem a natureza intuitu personae. Concluímos, portanto,
que a assertiva está correta.
Assertiva B) Correta. Vejamos o
que diz o artigo 3º da CLT:
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e
mediante salário. (grifo nosso)
Assertiva C) Correta. A resposta
para esta assertiva encontramos no § 1º do artigo 2º da CLT. Vejamos:
Art. 2º ...
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da
relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de
beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins
lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.(grifo nosso)
Assertiva D) Correta. Esta
assertiva refere-se ao art. 3º, parágrafo único da CLT:
Art. 3º ...
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego
e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e
manual.
Assertiva E) Este é o gabarito da
questão. Vejamos o que diz o artigo 2º da CLT:
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva,
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da
relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência,
as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que
admitirem trabalhadores como empregados.
Sendo assim, pode-se concluir que
o empregador é pessoa física, jurídica ou ente despersonificado. Não é restritivo
à pessoa jurídica.
Gabarito: E
Bons estudos!
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