Você sabia que ...
No período de AVISO PRÉVIO NÃO se adquire ESTABILIDADE quando o fato
for posterior à comunicação da dispensa (Súmula 369, V, TST).
Não esqueça da EXCEÇÃO estampada no artigo 391-A da CLT que assegura a
estabilidade à empregada GESTANTE que obtiver a confirmação do estado gravídico
ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Sendo portador de estabilidade, o empregador deverá esperar expirar o
período estabilitário para, só após conceder o aviso, pois os dois institutos
são incompatíveis entre si. Essa é a REGRA (Súmula 348, TST).
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Bons estudos!
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