Vamos falar um pouco de Processo do Trabalho? Nesta semana, a
nossa querida professora Kelly Amorim
traz uma passagem muito importante no que diz respeito ao prazo com
procuradores distintos. Ela irá comentar a Orientação Jurisprudencial nº 310 da
SDI I do TST que diz:
LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO
CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (DJ 11.08.2003)
A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do
trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade
inerente ao processo trabalhista.
Vamos entender melhor?
Esperamos que tenham gostado da dica!
Bons estudos!

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