Olá, galerinha!Vamos a nossa dica semanal sobre Súmulas e Oj's com o nosso querido professor Rogério Renzetti?
Nesta semana, o professor comenta a OJ 142 da SDI 1 do TST que trata dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Confiram:
Acompanhem a leitura da OJ com o
professor:
142. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA. (inserido o item II à redação) –
Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
I - É passível de nulidade
decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja
concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso
ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à
parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos
contra sentença.
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