Vamos iniciar a nossa semana com
uma dica sobre PRIVATIZAÇÃO? Confiram a dica do Professor Rogério Renzetti:
A PRIVATIZAÇÃO ocorre quando
uma empresa pública é adquirida pelo setor privado. Lembra da Vale do Rio Doce?
Ela foi privatizada e se tornou Vale.
Ocorrendo o fenômeno da privatização, as antigas contratações sem o
prévio concurso público serão CONVALIDADAS, pois não se exige, na empresa
privada, o requisito do concurso.
Súmula nº 430 do TST
Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo
por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da
Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
TRABALHO não dá trabalho.
Bons estudos!
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