segunda-feira, 18 de agosto de 2014

DIREITO DO TRABALHO: Privatização | Professor Rogério Renzetti

Vamos iniciar a nossa semana com uma dica sobre PRIVATIZAÇÃO? Confiram a dica do Professor Rogério Renzetti:

A PRIVATIZAÇÃO ocorre quando uma empresa pública é adquirida pelo setor privado. Lembra da Vale do Rio Doce? Ela foi privatizada e se tornou Vale.

Ocorrendo o fenômeno da privatização, as antigas contratações sem o prévio concurso público serão CONVALIDADAS, pois não se exige, na empresa privada, o requisito do concurso.

Súmula nº 430 do TST
Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

TRABALHO não dá trabalho.


Bons estudos!

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