Olá, galerinha!
Os professores parceiros do Blog
recebem diariamente diversas dúvidas dos alunos e as esclarecem, na medida do
possível. Imaginando que a dúvida de determinado aluno também pode ser a sua,
resolvemos compartilhar algumas delas.
Esta semana, o professor Italo
Romano, de Direito Previdenciário, recebeu, por e-mail, os seguintes questionamentos:
DÚVIDA: Se o benefício pensão por
morte ou auxílio reclusão ainda não tiver sido requerido pelo único dependente
de classe I e o mesmo vier a óbito, o dependente de classe II poderá requerer?
RESPOSTA: Pode sim. A Previdência
Social desconhece quem são os dependentes do segurado.
_____________________________________________________________
DÚVIDA: O seguro que aposentou-se
por tempo de contribuição, continuando na ativa, poderá posteriormente mudar o
benefício para a aposentadoria por idade quando alcançar a idade prevista para
o benefício?
RESPOSTA: Não pode! O benefício
uma vez concedido é irrenunciável.
_____________________________________________________________
DÚVIDA: Nós
sabemos que terá direito ao benefício Auxílio Reclusão os dependentes do segurado
de baixa renda. Nesta situação: O segurado foi durante anos empregado e recebia
salário acima de R$ 1.025,81. Porém, na época que foi recluso, o salário era
inferior ao citado. O salário benefício foi calculado no valor de 3 mil reais.
Os dependentes irão receber o auxílio reclusão no valor de 3 mil reais?
RESPOSTA: Sim! Com certeza!
_____________________________________________________________
Bom, aos poucos iremos
compartilhando as dúvidas recebidas e respondidas pelos professores. Ela também
poderá ser sua dúvida!
Bons estudos a todos.
mas o segurado que aposentou-se por tempo de contribuição, continuando na ativa, pode pedir desaposentação para depois contar o tempo e aposentar por idade??? Vi alguns julgados dizendo que pode
ResponderExcluirSim. Mas, apenas por via judicial.
ExcluirPor Isabelly Sarmento
Nossa! agora fiquei toda enrolada, como o salário benefício foi calculado no valor de 3 mil reais se o segurado é de baixa renda. Os dependentes irão receber o auxílio reclusão no valor de 3 mil reais? Como assim, gente! Alguém ajuda aí, por favor.
ResponderExcluirSoraia, dá uma olhadinha neste post
Excluirhttp://sejogagalera.blogspot.com.br/2014/08/direito-previdenciario-compartilhando_7.html
Nele o professor Italo esclarece sua dúvida.
Por Isabelly Sarmento.
Muito obrigada, Professor Ítalo e Isabelly, não sabia como era o cálculo do AR, não imaginei essa situação, foi muito proveitoso acessar este Blog. Até mais e mais uma vez obrigada!
ExcluirObrigada por nos ajudar. Estas dúvidas são as nossas. Tenho uma também... a pensão por morte independe de carência em qualquer situação.. mesmo o segurado perdendo a qualidade de segurado ou o dependente não requerendo o benefício no período de graça. Agradeço se me responderem.
ResponderExcluir