quarta-feira, 6 de agosto de 2014

QUESTÃO COMENTADA: Direito Previdenciário | Prof. Italo Romano

Olá, galerinha!

Hoje separamos para vocês uma questão da nossa COLETÂNEA DE QUESTÕES DO CESPE/UnB que está disponível aqui no Blog ao custo de R$ 3,99. Vejamos:

(CESPE – TRT 10ª REGIÃO) Jorge é sócio-gerente de sociedade limitada e recebe remuneração em decorrência dessa função e do trabalho que desempenha. Nessa situação, Jorge é considerado contribuinte individual da previdência social, e, como tal, não faz jus ao benefício denominado salário-família, em observância ao princípio da distributividade que rege a seguridade social. ( )

Fundamentação:

Lei nº 8.213/91

Art. 11 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
[...]

V - como contribuinte individual:
[...]


f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (grifo nosso)
...
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

O princípio da seletividade e distributividade orienta a Seguridade Social justamente nesse sentido. Se não há recursos para tratar a todos indistintamente, a seguridade social deverá ser seletiva na escolha daqueles para os quais haverá distribuição de benefícios e serviços.

Gabarito: Correto.

Atenção!!! Os trabalhadores domésticos ainda não têm direito ao salário família e ao auxílio acidente, pois a norma constitucional que estende esses direitos aos domésticos tem eficácia limitada, necessitando de regulamentação.

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