Hoje separamos para vocês uma
questão da nossa COLETÂNEA DE QUESTÕES DO
CESPE/UnB que está disponível aqui no Blog ao custo de R$ 3,99. Vejamos:
(CESPE – TRT 10ª REGIÃO) Jorge é sócio-gerente de sociedade limitada e
recebe remuneração em decorrência dessa função e do trabalho que desempenha.
Nessa situação, Jorge é considerado contribuinte individual da previdência
social, e, como tal, não faz jus ao benefício denominado salário-família, em
observância ao princípio da distributividade que rege a seguridade social. ( )
Fundamentação:
Lei nº 8.213/91
Art. 11 - São segurados
obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
[...]
V - como contribuinte individual:
[...]
f) o titular de firma individual
urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de
administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o
sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu
trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção
em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem
como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção
condominial, desde que recebam remuneração; (grifo nosso)
...
Art. 65. O salário-família será
devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado
trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados
nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
O princípio da seletividade e
distributividade orienta a Seguridade Social justamente nesse sentido. Se não
há recursos para tratar a todos indistintamente, a seguridade social deverá ser
seletiva na escolha daqueles para os quais haverá distribuição de benefícios e
serviços.
Gabarito: Correto.
Atenção!!! Os trabalhadores
domésticos ainda não têm direito ao salário família e ao auxílio acidente, pois
a norma constitucional que estende esses direitos aos domésticos tem eficácia
limitada, necessitando de regulamentação.
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COLETÂNEA DE QUESTÕES DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Custo R$ 3,99
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