Da Agência Brasil
A ministra Cármen Lúcia, do
Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje (15) pedido do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) para que seja obrigatória a reserva de 20%
das vagas para pardos e negros em concursos públicos do Legislativo e Judiciário.
Segundo a ministra, a concessão do mandado de segurança significaria
interferência do STF no Legislativo.
A Lei nº 12.990/2014 foi
publicada no dia 9 de junho e criou a reserva de 20% nas vagas em concursos
públicos para pardos e negros em órgãos da administração federal, como
autarquias, fundações, e empresas públicas. Ao recorrer ao STF, o instituto
alegou que não foi feita justiça social, pelo fato de o Judiciário e o
Legislativo não terem sido contemplados pela lei.
Na decisão, a ministra entendeu
que cabe ao Poder Legislativo decidir em quais setores a reserva será aplicada.
"Tampouco a impetração poderia ser admitida sob o argumento de violação a
direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), pois,
como realçado na manifestação do procurador-geral da República, a lei não
reserva 20% das vagas em concurso público aos negros, mas apenas a
implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do
setor público, com a transferência do juízo de sua adequação aos órgãos
competentes˜, disse Cármen Lúcia.
Fonte: CorreioWeb
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