sexta-feira, 5 de setembro de 2014

DIREITO CONSTITUCIONAL: Dica sobre EXPROPRIAÇÃO | Prof. Alexandre Araújo

Prof. Alexandre Araújo
Olá, galerinha! Firmes nos estudos?

O professor Alexandre Araújo, de Direito Constitucional, tem uma dica importantíssima referente a EXPROPRIAÇÃO, na verdade, uma novidade. Vejam:

A expropriação (art. 243 da CF/88) sofreu uma importante alteração em junho de 2014!

Antes o motivo da expropriação era o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, apenas. A partir da EC 81/14, além desse motivo, temos também a exploração do TRABALHO ESCRAVO.

Observem a nova redação do art. 243 da CF:

"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (grifos nossos)

Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei."

Excelente questão para as provas de 2014 e 2015!!!


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