Prof. Alexandre Araújo |
Olá, galerinha! Firmes nos
estudos?
O professor Alexandre Araújo, de
Direito Constitucional, tem uma dica importantíssima referente a EXPROPRIAÇÃO,
na verdade, uma novidade. Vejam:
A expropriação (art. 243 da CF/88)
sofreu uma importante alteração em junho de 2014!
Antes o motivo da expropriação
era o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, apenas. A partir da EC 81/14,
além desse motivo, temos também a exploração do TRABALHO ESCRAVO.
Observem a nova redação do art.
243 da CF:
"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do
País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração
de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à
reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao
proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no
que couber, o disposto no art. 5º. (grifos nossos)
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em
decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração
de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação
específica, na forma da lei."
Excelente questão para as provas
de 2014 e 2015!!!
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