Olá, galerinha do bem!
Temos recebido muitas mensagens
pedindo Pacotões de Comentadas de outras disciplinas: Direito Constitucional,
Informática, Raciocínio Lógico, etc. Pois bem, trazemos boas notícias!!!
O Pacotão de Questões Comentadas
de DIREITO CONSTITUCIONAL já está sendo elaborado e, em breve, estará sendo
comercializado aqui no Blog por um preço bem acessível, assim como os demais
materiais que já estão à venda!
O professor que está elaborando o
material (ainda não vamos revelar o nome. É uma surpresa) disponibilizou uma
questão para que vocês possam perceber o nível do material que está vindo por
aí. Confiram abaixo uma das questões do material:
(FCC/TRF-5ª./Analista Judiciário/2013) Eros é Prefeito de determinado
Município, em exercício de primeiro mandato. Durante o segundo ano de mandato,
ele e sua esposa Psiquê, ocupante de cargo efetivo na administração direta
local, se divorciam, em decorrência de divergências políticas. Poucos meses
depois, ela se filia ao partido de oposição ao ex-marido, pelo qual pretende
candidatar-se à chefia do Executivo municipal, no próximo pleito, concorrendo
com Eros, que tentará a reeleição.
Considerando a disciplina
constitucional da matéria e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a esse
respeito, analise:
I. Para concorrer à reeleição,
Eros deveria renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.
II. Caso Eros exerça o mandato
até o fim, Psiquê estará impedida de candidatar-se a cargos eletivos no
Município em que o ex-marido é Prefeito, não obstante tenha se divorciado dele
no curso do mandato.
III. A condição de ex-esposa de
Eros não impede que Psiquê pleiteie cargos eletivos nas esferas estadual ou
federal, mesmo que ele venha a se reeleger, mas caso Psiquê se eleja, ficará
afastada do cargo que ocupa na Administração direta local.
Está correto o que consta APENAS
em
a) I.
b) II.
c) III.
d) I e III.
e) II e III.
COMENTÁRIO:
Sem dúvida, a melhor questão! Sucintamente, temos que Eros é Prefeito
de uma determinada cidade em seu segundo mandato quando então se divorciou de
sua esposa Psiquê. Assim, os itens analisam uma possível inelegibilidade de
Eros em virtude de seu segundo mandato, além da possível inexigibilidade reflexa
de sua ex-esposa Psiquê.
Analisando os itens, teremos:
I – Incorreto. Não há necessidade do Chefe do Executivo se desincompatibilizar para reeleição.
II – Correta. Trata-se de hipótese de inexigibilidade reflexa
consagrada pela Súmula Vinculante no 18: “A dissolução da sociedade ou do vínculo
conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º.,
do artigo 14 da Constituição Federal. ”
Tendo em vista que o divórcio ocorreu no exercício do seu segundo
mandato, Psiquê para poder candidatar-se, dependeria da renúncia, seis meses
antes da eleição, de seu ex marido Eros, afastando, assim, a inelegibilidade
reflexa.
III – Correta. A banca examinadora considerou este item correto, porém,
parece-nos mal formulado, tendo em vista que a banca afirma “mesmo que ele
venha a se reeleger”, hipótese que vimos não ser possível, na análise do item
I.
Porém, ao analisarmos o restante da afirmativa, temos que ter
conhecimento da literalidade do art. 14, § 7º: “São inelegíveis, no território
de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o
segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado
ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído
dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato
eletivo e candidato à reeleição. ”
Pela leitura, percebemos que a inelegibilidade reflexa, consagrada em
tal dispositivo, veda a candidatura no território da jurisdição do titular do
cônjuge. Ou seja, tendo em vista que Eros ocupava o cargo de Prefeito, Psiquê
não poderia candidatar-se aos cargos de Prefeito e Vereador, não havendo impedimento
para os demais cargos de natureza federal e estadual. Outrossim, mesmo sendo ex
esposa, Psiquê estaria enquadrada nesta situação por força da Súmula Vinculante
no 18, como já visto anteriormente.
Por fim, aproveitando para falar de Direito Administrativo, não podemos
esquecer que servidor da Administração Direta eleito para cargos de natureza
estadual ou distrital deverá ser afastado de seu cargo efetivo a fim de cumprir
o mandato eletivo (CF, art. 38, I).
Então, gostaram? Aguardem o lançamento!!!
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